
Dados da Delegacia de Polícia da Comarca de São Miguel do
Oeste mostram que, entre 1º de janeiro e 2 de maio de 2025, houve 452 registros
de acidentes de trânsito. Desses, 310 resultaram apenas em danos materiais, 96
envolveram vítimas com lesão corporal, e em 46 casos houve fuga de motoristas.
A agente da Polícia Civil de São Miguel do Oeste, Maristela
Schneider, destacou que o número de evasões após as colisões é o fato mais
preocupante. Ela ressalta que é crime fugir do local de um acidente, com ou sem
vítimas.
O que diz a lei e as
consequências:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 305,
considera crime afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade
penal ou civil. A pena pode ser de detenção de seis meses a dois anos, além da
suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação.
Em acidentes com vítimas: A fuga do local pode aumentar a
pena em um terço à metade, além de multa. "Abandonar uma pessoa ferida
demonstra uma profunda falta de responsabilidade moral e empatia, pois acaba
intensificando o sofrimento da vítima e de seus familiares", alerta
Maristela.
Em acidentes com danos materiais: A fuga para evitar o
pagamento dos prejuízos pode levar a uma detenção de seis meses a um ano e
multa.
O que fazer em caso
de acidente:
A Polícia Civil orienta os condutores a manterem a calma e
permanecerem no local. É fundamental prestar socorro às vítimas (se houver),
sinalizar o local do acidente (se possível) e aguardar a chegada das
autoridades para se identificar e relatar os fatos, assumindo a responsabilidade.
Maristela Schneider finaliza com uma reflexão: "Todos
nós, em algum momento, podemos nos envolver em um acidente de trânsito. O que
nos diferenciará, no entanto, é como lidaremos com essa situação. Seremos
covardes e fugiremos, ou seremos responsáveis e faremos o máximo para salvar
essa vida?".
A Polícia Civil reforça que assumir a responsabilidade e
prestar a assistência necessária não são apenas atitudes esperadas, mas
exigências legais.
Assista: