
A ré respondia em liberdade desde decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, alegando não haver risco concreto à investigação ou à ordem pública.
No entanto, o MPSC recorreu, argumentando que mesmo que a ré estivesse em um contexto de violência doméstica — como alegado pela defesa — o crime cometido foi de extrema gravidade e desproporcional. O recurso foi acolhido pelo STJ, que considerou a prisão preventiva necessária.
De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, a mulher teria dopado o marido, o amarrado e, em seguida, colocado uma sacola plástica em sua cabeça, apertando com pedaços de borracha até a morte. Após o homicídio, ela escondeu o corpo em um freezer e registrou falsamente um boletim de ocorrência de desaparecimento, mobilizando forças de segurança e vizinhos nas buscas.
O STJ entendeu que as medidas cautelares eram insuficientes, já que a acusada teria agido de forma premeditada e tentado dificultar as investigações.
Com isso, a ré segue presa preventivamente até ser levada a julgamento no Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado (asfixia e impossibilidade de defesa da vítima), ocultação de cadáver e falsidade ideológica.