
Após as eleições de 2026, a Câmara dos Deputados terá 531 deputados federais, 18 a mais que os atuais 513. É o que determina o projeto de lei complementar aprovado na noite desta quarta-feira, dia 25, pelo Senado e a Câmara Federal.
O texto passou no Senado com 41 votos favoráveis — mínimo necessário — e 33 contrários. Logo em seguida, a Câmara concluiu a votação do projeto, que agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dos senadores de Santa Catarina, Ivete da Silveira (MDB) e Esperidião Amin (PP) rejeitaram a proposta, enquanto o senador Jorge Seif Jr (PL) não compareceu à sessão.

A ampliação foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a readequação da representação dos estados com base nos dados do Censo de 2022. Mas o STF queria uma readequação de vagas, não um aumento no número de deputados.
A medida provoca um efeito cascata nas câmaras estaduais, já que a regra constitucional estabelece que as assembleias legislativas tenham sempre o triplo da representação do estado na Câmara Federal. Se o número resultante ultrapassar 36, cada deputado federal acima de 12 adiciona mais um deputado estadual à assembleia.
“A última vez em que se estabeleceu o número de deputados por cada estado do Brasil foi em 1986. No próximo ano completará 40 anos. Durante esses quase 40 anos, estamos simplesmente descumprindo a determinação da nossa Constituição. A lei de 1993 simplesmente estabeleceu que o número de deputados são 513. Não fez a proporcionalidade que a Constituição manda”, disse o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Senadores contrários afirmaram que a criação de novas cadeiras implicará pesado no impacto orçamentário. “Sabemos que vai ter impacto. Não é só de salário de deputado: é de estrutura de gabinete, apartamento funcional, emendas parlamentares. Será que os deputados vão abrir mão das suas emendas para acomodar os 18 que vão entrar? É claro que não. Se teve aumento de emendas sem os 18 deputados, imagine com os 18 deputados”, argumentou Eduardo Girão (Novo-CE).
O texto aprovado determina que as futuras redistribuições de vagas deverão ter como base dados oficiais de cada censo demográfico do IBGE, vedado o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias. Ou seja, a próxima atualização será feita com os dados do Censo de 2030.