
Ao serem levados para a pesagem em balança, a suspeita foi confirmada. O primeiro bitrem registrou 90,1 toneladas, muito acima do limite legal de 57 toneladas para esse tipo de veículo, resultando em um excesso de 33,1 toneladas, uma sobrecarga de 58%. A segunda carreta, também da mesma transportadora e com a mesma carga, pesou 88 toneladas, excedendo em 31 toneladas o peso permitido.
A PRF ressalta que o excesso de peso em veículos de carga causa severos danos ao pavimento asfáltico, resultando em buracos, rachaduras e desníveis, cujos custos de reparo recaem sobre a sociedade. Além disso, veículos operando com sobrecarga têm seus sistemas de freios e suspensão comprometidos, elevando significativamente o risco de acidentes e colocando em perigo a vida do motorista e de outros usuários da via.