JUSTIÇA - 15/07/2025 08:02 (atualizado em 15/07/2025 10:25)

Juíza nega pedidos de busca e apreensão contra 130 alunos suspeitos de fraude em programas educacionais

Magistrada critica falta de individualização nas acusações e determina envio de ofício às Corregedorias da Polícia Civil e do MP-SC
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Foto: SECOM

Em decisão proferida na última sexta-feira (11), a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, negou o pedido da Polícia Civil de Santa Catarina para cumprimento de mandados de busca e apreensão contra 130 estudantes suspeitos de fraude nos programas Universidade Gratuita e Fumdesc. A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica para obtenção de benefícios educacionais.

A solicitação, feita pela Delegacia de Defraudações da DEIC, foi motivada por um pedido do governador Jorginho Mello após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida incluía a quebra de sigilo de dados telemáticos e informáticos dos dispositivos dos investigados. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, solicitando o deferimento integral.

Segundo a Polícia Civil, relatórios do TCE-SC e da Controladoria-Geral do Estado (CGE) indicam inconsistências nas informações autodeclaradas pelos estudantes, sobretudo em relação à renda familiar, patrimônio e vínculos empregatícios. Diante do alto volume de suspeitas – que pode ultrapassar dez mil beneficiários – os investigadores priorizaram, nesta primeira fase, os 130 casos com "indícios mais evidentes e maior impacto financeiro".

No entanto, a juíza Cleni Vieira apontou que medidas como busca e apreensão e quebra de sigilo são “uma das mais drásticas intervenções do poder estatal na esfera de liberdade do indivíduo” e exigem rigorosa fundamentação. Para a magistrada, o pedido foi genérico e não individualizou a conduta de cada investigado, transferindo ao Judiciário a responsabilidade de demonstrar a justa causa para cada caso.

Além disso, Cleni destacou a ausência de diligências preliminares por parte da autoridade policial, como a solicitação de dossiês estudantis diretamente às universidades. Também criticou o Ministério Público por repetir indícios genéricos sem análise individualizada, em desacordo com sua função constitucional.

Na conclusão do despacho, a juíza indeferiu os pedidos, mas deixou aberta a possibilidade de nova solicitação, desde que haja individualização dos fatos e demonstração de exaurimento de outras medidas investigativas menos invasivas. Por fim, determinou o envio de ofícios às Corregedorias da Polícia Civil e do Ministério Público com cópia do processo, para que adotem as providências que considerarem cabíveis quanto à conduta funcional dos envolvidos.

As informações são do jornalista Ânderson Silva, do NSC Total.

Fonte: NSC Total
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