novo Código Eleitoral - 20/08/2025 14:12 (atualizado em 20/08/2025 14:23)

Novo Código Eleitoral: oposição inclui voto impresso e proposta vai ao Plenário do Senado

Senadores aprovaram novo Código Eleitoral em comissão com voto auditável da urna eletrônica
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o novo Código Eleitoral com a inclusão do voto impresso. A impressão da escolha dos eleitores nas disputas eleitorais, por amostragem, foi apresentada via destaque pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Com o destaque sobre voto impresso, o Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, o sistema eletrônico deverá atualizar o registro digital, assinado e datado em arquivo log, após a confirmação do voto pelo eleitor. A proposta prevê ainda que cada voto seja impresso pela urna eletrônica e, automaticamente, depositado em um local lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo de votação só será concluído depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto escolhido e o registro impresso exibido na tela.

O texto também acrescenta o artigo 896, que obriga a implantação do modelo de votação eletrônica com impressão do voto já na primeira eleição geral após a aprovação da lei. No entanto, para ter validade já em 2026, o novo Código Eleitoral ainda precisa ser aprovado até o fim de setembro no Plenário da Casa e retornar para discussão na Câmara dos Deputados. Há ainda a possibilidade de veto por parte do presidente da República.

Votaram a favor do voto impresso os senadores do União Brasil (União), Partido Progressistas (PP), Partido Liberal (PL), Partido Novo (Novo) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):

Sergio Moro (União-PR)
Alan Rick (União-AC)
Professora Dorinha Seabra (União-TO)
Plínio Valério (PSDB-AM)
Jayme Campos (União-MT)
Carlos Portinho (PL-RJ)
Eduardo Girão (Novo-CE)
Magno Malta (PL-ES)
Rogério Marinho (PL-RN)
Jorge Seif (PL-SC)
Esperidião Amin (PP-SC)
Laércio Oliveira (PP-SE)
Dr Hiran (PP-RR)
Margareth Buzetti (Sem partido-MT)

Votaram contra o voto impresso os senadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e Partido dos Trabalhadores (PT):

Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
Marcelo Castro (MDB-PI)
Eduardo Braga (MDB-AM)
Fernando Farias (MDB-AL)
Eliziane Gama (PSD-MA)
Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
Angelo Coronel (PSD-BA)
Zenaide Maia (PSD-RN)
Rogério Carvalho (PT-SE)
Fabiano Contarato (PT-ES)
Augusta Brito (PT-CE)
Paulo Paim (PT-RS)

Texto-base do Novo Código Eleitoral sem voto impresso

No início da sessão, o senador Esperidião Amin pediu um momento a sós com o relator Marcelo Castro para ajustar pontos em relação ao texto. No entanto, em relação ao voto impresso para fim de auditagem, não foi possível chegar a um consenso e, por isso, a medida foi votada em destaque após a aprovação do texto-base da matéria, que foi aprovada por 14 votos a 6.

“Nós estamos tentando baixar o número de seis divergências para duas, que são inconciliáveis por um processo, que ele como psiquiatra, reconhece que é fuga. Porque ele lê o texto sobre voto impresso para fim de auditagem e não assimila. Ele não consegue assimilar. Então esse vai para destaque”, afirmou Esperidião Amin (PP-SC).

Após a aprovação do destaque, Esperidião Amin celebrou a conquista do voto impresso e afirmou que a medida representa um bom começo.

O novo Código Eleitoral congrega oito legislações vigentes e possui mais de 800 artigos. A proposta busca simplificar regras e promover mais segurança para eleitores, partidos e candidatos. Entre os principais pontos da proposta estão a uniformização das normas sobre propaganda, inelegibilidade, uso de inteligência artificial durante o período eleitoral, aumento da representatividade feminina na política e funcionamento da Justiça Eleitoral. O texto também busca reforçar a segurança jurídica dos pleitos.

Reserva de cadeiras em assembleias legislativas

Entre as principais novidades está a reserva de 20% das cadeiras da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais para mulheres, pelo prazo de 20 anos. A medida busca ampliar a presença feminina na política e estimular maior representatividade.

Uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais

O texto também regulamenta o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. Todo conteúdo manipulado ou gerado por IA deverá trazer aviso explícito ao eleitor, e fica proibida a utilização de imagens ou vozes de pessoas reais — vivas ou mortas —, bem como de personagens sintéticos, ainda que haja autorização, evitando manipulações que possam afetar a disputa.

Quarentena para categorias do serviço público

Outra mudança importante é a criação de uma quarentena de um ano para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares que desejem concorrer às eleições. No caso de magistrados, procuradores e militares, o afastamento será definitivo, enquanto policiais civis, penais, federais e guardas municipais terão de se afastar apenas das funções de atividade-fim. Para a eleição de 2026, no entanto, ainda valerá a regra atual, com desincompatibilização até 2 de abril.

Inicialmente, os senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira cogitaram apresentar destaque para a matéria, visto que o relatório apresentado previa o afastamento das categorias por 2 anos. No entanto, após se reunirem com Marcelo Castro, o prazo de um ano e a necessidade de apenas se afastar de atividades-fim, mantendo as funções administrativas, foi considerada satisfatória pelos parlamentares.

Inelegibilidade

O novo Código também fixa em oito anos o prazo máximo de inelegibilidade, contando-se o período entre a publicação da decisão colegiada e o trânsito em julgado. Além disso, proíbe a realização de campeonatos pagos de cortes de vídeos, prática que vinha se popularizando nas redes sociais.

O senador Sergio Moro celebrou a decisão do prazo de inelegibilidade contar apenas a partir do cumprimento da pena por parte de criminosos condenados. Inicialmente, a proposta previa que o período em cárcere contaria como o prazo de inelegibilidade.

Mulheres mantém cota de 30% para candidaturas

Antes da votação, a bancada feminina protestou contra a retirada da reserva de 30% para candidaturas femininas, garantida em decisão do Poder Judiciário. A senadora Soraya Thronicke afirmou que, caso a cota fosse derrubada em função da nova reserva de 20% das cadeiras nas assembleias, a matéria seria derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Eu posso dizer com toda tranquilidade, já conversei com a ministra Cármen Lúcia, mesmo que passe a garantia de 20% das cadeiras e não passe a manutenção dos 30% de candidaturas, não há como isso prevalecer porque exista a proibição da regressão de direito fundamental. Então pode esquecer, que no Supremo nós vamos ganhar”, garantiu Soraya Thronicke.

No fim, o destaque apresentado pela manutenção das cotas de 30% das candidaturas de mulheres foi aprovado por 18 votos a 6.

Doação para campanha

Outro destaque aprovado que irá integrar o novo Código Eleitoral a ser apreciado em Plenário prevê a possibilidade do candidato custear até 100% de sua campanha eleitoral com recursos próprios. A emenda apreciada foi apresentada pelo senador Jayme Bagattoli.

Hoje a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que candidatos utilizem recursos próprios, mas com uma limitação de 10% dos gastos totais previstos para a campanha ao cargo disputado.

Assim, caso o novo Código Eleitoral seja aprovado sem mais modificações no Plenário e na Câmara, um candidato poderá bancar sozinho toda a sua campanha, até o valor máximo permitido pela Justiça Eleitoral para o cargo em disputa.

O destaque ao relatório do novo Código Eleitoral foi aprovado por 15 votos a 10, com resistência por parte dos senadores considerarem que a medida permite o abuso econômico e cria discrepância entre os financiamentos de candidaturas, privilegiando classes mais ricas na disputa por cargos eletivos.

Fonte: ND+
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