Tribunal do Júri - 18/09/2025 10:05 (atualizado em 18/09/2025 16:28)

Motorista embriagado que atropelou 5 pessoas em posto é condenado a 30 anos de prisão em Maravilha

Caso ocorreu na madrugada de 21 de setembro de 2024
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Motorista embriagado que atropelou 5 pessoas em posto é condenado a 30 anos de prisão em SC – Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação/

O Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha debateu nesta quarta-feira (17) o caso do homem acusado pelo atropelamento de pessoas no pátio de um posto de combustível do município. O fato foi registrado na madrugada de 21 de setembro do ano passado, quando o réu tinha 28 anos e conduzia um veículo Gol. Após 13 horas de trabalho, o Conselho de Sentença condenou o réu por embriaguez no trânsito e por cinco tentativas de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas). A sentença fixou pena de 30 anos e 4 meses de reclusão, mais 6 meses de detenção.

Foto: Reprodução redes sociais Polícia Civil

Os jurados acolheram os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira. De acordo com a denúncia, o réu estaria sob efeito de bebida alcoólica e teria conduzido seu veículo em direção às vítimas. Durante o ato, três pessoas foram atingidas diretamente e duas de raspão - todas sobreviveram. Ainda de acordo com a acusação, o réu teria derrubado uma placa, com seu carro, momentos antes, e teria se irritado com o fato de algumas pessoas terem rido dele. 

À época, ainda no local do acidente, o condutor foi capturado pela Polícia Militar que constatou, por meio de teste de bafômetro, seu estado de embriaguez. Considerando as informações, o Delegado de Polícia lavrou, na oportunidade, o Auto de Prisão em Flagrante. 

Com a decisão do Júri Popular, o réu permanecerá preso. A defesa do acusado, através do advogado Dr. Gustavo Segala, compartilhou seu posicionamento após a prolação da sentença: “Houve uma sentença que, no entender da defesa, não refletiu a realidade daquilo que nós enquanto defensores vimos e atuamos no processo. Agora iremos analisar com mais vagar a maneira como o Magistrado acabou sentenciando, principalmente no que diz respeito à dosimetria da pena fixada. A partir dessa análise, provavelmente a defesa vai ingressar com uma apelação, que é um recurso visando enfrentarmos aquilo que enxergarmos não só como uma eventual irregularidade, mas como um excesso por exemplo, na pena que foi fixada”.  



Fonte: Tamara Finardi/ O Líder/ WH Comunicações
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...