O governo de Santa Catarina vai conceder um benefício de até R$ 3 mil a professores da rede estadual que não faltarem às aulas entre 6 de outubro e 15 de dezembro de 2025.
Professores de SC efetivos e admitidos em caráter temporário (ACTs) têm direito ao bônus. O valor máximo é de R$ 3 mil, relativo à jornada de 40 horas semanais.
O pagamento será proporcional à carga horária, ao tempo de efetivo exercício e, se o professor trabalhar em mais de uma escola, ao desempenho e frequência em cada uma delas.
Quais os requisitos para professores de SC?
O único critério para receber o benefício é a assiduidade. Se o professor não possuir faltas, ganhará o valor máximo – R$ 3 mil. Se faltar ou for afastado por até cinco dias, de maneira justificada, recebe metade do valor – R$ 1,5 mil.O profissional perde o direito à indenização caso faltar de forma injustificada ou por mais de cinco dias. Ainda, não pode receber o valor se tiver cumprido pena de prisão ou recebido pena de suspensão disciplinar.
São exceções a essas regras a licença de gestação, licença de paternidade e licença prêmio.
O bônus foi estipulado por um decreto que regulamentou o programa Indenização Qualifica+. Ele já existe desde julho de 2025, quando foi sancionado em uma lei que, dentre outras medidas, promoveu reajuste salarial para os professores da rede estadual.

