NOVO PROGRAMA - 14/10/2025 08:35 (atualizado em 14/10/2025 08:41)

Maravilha conta com Lei de Política Habitacional que prevê aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

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Imagem ilustrativa. Foto: Freepik

O Município de Maravilha sancionou no último mês a Lei nº 4.403/25, que institui o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social. A nova legislação atualiza as normas anteriores e unifica, em um único texto, a Política Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação, a composição e atribuições do Conselho Municipal de Habitação, além de estabelecer programas habitacionais com critérios de acesso previamente definidos. Entre os programas previstos pela lei estão: Produção de moradias em unidades isoladas; Implantação de empreendimentos habitacionais; Melhoria de moradias já existentes; Produção ou aquisição de lotes urbanizados; Regularização fundiária urbana; e o Programa de aluguel social.

O programa de aluguel social contempla públicos específicos, e inclui no texto mulheres vítimas de violência doméstica. Para ter acesso ao benefício, a mulher deve atender aos seguintes critérios:

- Estar com o caso sob apuração em inquérito policial ou em ação judicial;
- Não possuir familiares residentes em Maravilha com condições de abrigá-la;
- Residir no município há pelo menos quatro anos;
- Ter renda familiar bruta de até dois salários mínimos.

O valor do benefício é de até um salário mínimo por mês, com duração máxima de um ano. A concessão depende ainda de laudo social favorável, aprovação do pedido pelo Conselho Municipal de Habitação e existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

No âmbito federal, a Lei nº 14.674/23 já prevê que o auxílio-aluguel possa ser concedido por juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar, circunstância que já foi registrada no município. Este é um exemplo que reforça a necessidade de um olhar voltado a este cenário. Neste sentido, o novo programa de aluguel social, na esfera municipal, se insere como uma política pública em resposta à necessidade de fortalecer ações para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para a secretária de Assistência Social de Maravilha, Ana Paula Oliveira, a aprovação da Lei Municipal nº 4.403/2025 representa um avanço significativo para Maravilha, ao consolidar e fortalecer a política habitacional do município. “Entre os diversos programas previstos, o aluguel social se destaca por oferecer proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo acesso a moradia digna em momentos de vulnerabilidade. Essa medida reforça o compromisso da Administração Municipal  e da Secretaria de Assistência Social com políticas públicas estruturadas, que promovam segurança, dignidade e condições para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas com autonomia e proteção”, observa.


Como solicitar o benefício

Mulheres interessadas em obter mais informações sobre o programa podem buscar o CREAS de Maravilha. 

Além disso, o Município de Maravilha possui legislação que versa sobre a concessão de benefício temporário (Lei nº 4.319/2023), a qual também prevê benefício de hospedagem em situações de violência familiar, a partir de critérios estabelecidos pela própria legislação.
Fonte: Tamara Finardi/ O Líder/ WH Comunicações
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