
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para adulterações em alimentos, bebidas e suplementos alimentares que resultarem em morte do consumidor, com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão.
Segundo o texto aprovado, a falsificação ou alteração dessas substâncias passa a ser considerada crime hediondo quando causar lesão corporal grave ou morte.
A pena para a adulteração que torne o produto nocivo à saúde permanece de 4 a 8 anos de reclusão. No entanto, se a modificação provocar lesão corporal grave ou gravíssima — como casos de cegueira causados por consumo de produtos com metanol — a pena é aumentada pela metade.
Em casos de morte do consumidor, a punição é de 5 a 15 anos de reclusão, independentemente da intenção do autor.
A medida busca aumentar a proteção à saúde pública e evitar tragédias envolvendo a adulteração de produtos alimentícios, prática que tem gerado episódios fatais no país.

