
A Administração Municipal de Belmonte, instituiu nesta semana, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado à regularização dos créditos de receitas orçamentárias em favor do Município de Belmonte, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, ou ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial. As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa, terão desconto de 60% a 100% dos juros e da multa, até o dia 19 de Dezembro.
Os
débitos poderão ser quitados em cota única ou parcelados em até 12 vezes,
diante das seguintes condições: - Débitos de até R$ 50 mil, desconto de 100%
(cem por cento), em até 12 parcelas; - Débitos entre R$ 50.000,01 (cinquenta
mil reais e um centavo) e R$ 100.000,00 (cem mil reais): desconto de 80%
(oitenta por cento), em até 12 parcelas; - Débitos entre R$ 100.000,01 (cem mil
reais e um centavo) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): desconto de 60%
(sessenta por cento), em até 12 parcelas.
O
atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a inércia
do devedor em aderir ao Programa até o prazo previsto no art. 2º desta Lei,
implicará a exclusão automática do contribuinte do REFIS.

