
Na prática, a norma perdeu completamente a sua validade. De acordo com o procurador do município, Dr. Vinicius Pelissari, a partir do trânsito em julgado da decisão, não será mais possível aplicar multas ou penalidades com base nessa legislação, seja pela Polícia Militar ou pelo próprio município.
O TJSC baseou sua decisão em dois principais pontos, segundo o Dr. Vinícius Pelissari:
Vício de Iniciativa e Invasão de Competência: A lei municipal permitia ao município firmar convênio com a Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da norma. O TJSC considerou que essa obrigação, criada pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), impunha uma obrigação de competência exclusiva do Estado (Poder Executivo), configurando um vício de iniciativa.
Próximos Passos do Município
A intenção é avaliar a possibilidade de elaborar um novo projeto de lei sobre o tema, caso haja necessidade e interesse público, respeitando estritamente os apontamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

