SÃO MIGUEL DO OESTE - 07/11/2025 14:25

TJSC derruba Lei Municipal que proibia consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de São Miguel do Oeste

Tribunal de Justiça acatou ação do Ministério Público, alegando que a norma impunha restrição excessiva à liberdade individual e invadia competência do Estado. Multas e penalidades baseadas na lei perdem a validade.
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Arte / WH Comunicações 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.421/2017, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de São Miguel do Oeste. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público.

Na prática, a norma perdeu completamente a sua validade. De acordo com o procurador do município, Dr. Vinicius Pelissari, a partir do trânsito em julgado da decisão, não será mais possível aplicar multas ou penalidades com base nessa legislação, seja pela Polícia Militar ou pelo próprio município.

Os Motivos da Inconstitucionalidade

O TJSC baseou sua decisão em dois principais pontos, segundo o Dr. Vinícius Pelissari:

Restrição Excessiva à Liberdade Individual: O Tribunal entendeu que a proibição ampla e irrestrita do consumo de bebida alcoólica em via pública culminou em uma restrição indevida à liberdade individual dos cidadãos.

Vício de Iniciativa e Invasão de Competência: A lei municipal permitia ao município firmar convênio com a Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da norma. O TJSC considerou que essa obrigação, criada pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), impunha uma obrigação de competência exclusiva do Estado (Poder Executivo), configurando um vício de iniciativa.

Próximos Passos do Município

O procurador ressaltou que as penalidades aplicadas até a decisão judicial continuam em perfeita validade. No entanto, diante da determinação do TJSC, o Prefeito Edenilson Zanardi já solicitou à Procuradoria Jurídica do Município a realização de novos estudos.

A intenção é avaliar a possibilidade de elaborar um novo projeto de lei sobre o tema, caso haja necessidade e interesse público, respeitando estritamente os apontamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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