O governador Jorginho Mello (PL) demitiu 14 servidores estaduais por inassiduidade, abandono de cargos e improbidade administrativa. A exoneração de servidores foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10).
Dentre os exonerados, está o delegado de polícia Rafael Gomes de Chiara, responsável pelo inquérito policial que investigou a queda de balão ocorrida em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina. O relatório não indiciou ninguém pelo acidente.
Além do investigador, a lista ainda conta com outro delegado de polícia, um policial penal, oito servidores da educação, dois da saúde e um do Imetro (Instituto de Metrologia de Santa Catarina).
Delegados são exonerados em Santa Catarina
Conforme publicado no Diário Oficial, Rafael de Chiara foi alvo de “exoneração qualificada”, a partir do resultado de uma comissão processante. Destaca-se, na justificativa, de acordo com o documento, infração ao artigo 120, inciso VXII, da lei 6.843/1986, que corresponde a “eximir-se do cumprimento do dever de policial”.

O ND Mais apurou, que o delegado vinha sendo alvo de sindicâncias desde o ano de 2019, majoritariamente, por insubordinação, desrespeito aos superiores imediatos e eximir-se do dever policial.
Em um dos casos, registrado em 2022, Rafael teria usado das redes sociais para dizer que a Corregedoria da Polícia Civil servia para “perseguir policial”, “praticar assédio moral” e “armar circo da hipocrisia, pois são os paladinos da moral”. Durante a sindicância, ele teria dito à autoridade responsável que “agradeço o convite, mas não iriei participar desse novo circo”.
A reportagem do ND Mais entrou em contato com a defesa do delegado para um posicionamento sobre a decisão. Em nota, a advogada Francine Kuhnen classificou a exoneração como “tentativa de retaliação”. A alegação teria começado após a entrega do relatório sobre as investigações do acidente de balão em Praia Grande.
‘Uso político da máquina pública’, sustenta advogada
A defesa cita que o Rafael de Chiara “passou a sofrer ataques públicos e privados, inclusive uma ligação direta do delegado-geral afirmando que levaria ao Governador pedido de demissão, baseado em fatos administrativos antigos que jamais justificaram punição extrema em toda a história da Polícia Civil”. Ao ND Mais, o delegado-geral, Ulisses Gabriel negou que esse contato tenha ocorrido.
“A súbita movimentação de procedimentos administrativos paralisados há anos”, disse a nota, em período concomitante à divulgação do resultado da investigação sobre a queda de balão, revela, segundo a advogada, “uso político da máquina pública e tentativa de retaliação contra um delegado que apenas cumpriu a lei e recusou-se a fabricar indiciamentos sem justa causa”.
“É inadmissível que uma autoridade máxima da instituição trate decisões técnicas de forma política. É inadmissível que um delegado seja ameaçado de demissão por cumprir seu dever legal. É inadmissível que a máquina pública seja instrumentalizada para atender ambições individuais”, argumentou em nota.
A defesa reforçou, ainda, que o procedimento disciplinar que deu origem à exoneração foi instaurado em 11 de março de 2022, remetido ao Governador em setembro de 2023 e “foi ressuscitado após o delegado não ceder às pressões e se recusar a indiciar pessoas sem fundamento jurídico”. A defesa afirmou que tomará todas as medidas judiciais necessárias, inclusive para eventuais responsabilizações individuais.
Além desse, o delegado Júlio César Feitosa também compõe a lista de exoneração de servidores. Segundo publicado no DOE, o agente da segurança infringiu o artifo 210, inciso II, da lei nº 6.843/1986, que corresponde a “inassiduidade intermitente ou permanente”. A inassiduidade é o ato de faltar ao trabalho sem justificativa. A reportagem tenta contato com a defesa dele para um posicionamento.
Como ocorre a exoneração de servidores públicos
A exoneração é uma forma de desligamento definitivo de um servidor de cargo público, seja ele efetivo, comissionado, escrevente juramentado, titular ou suplente da função. Diferentemente do serviço privado, em que não é preciso de uma justificativa para desligamento, os cargos públicos têm premissas diferentes.
A exoneração de servidores pode acontecer, exclusivamente, com base em especificações previstas em lei. O cometimento de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou corrupção são algumas das situações em que a exoneração é autorizada.

