JUSTIÇA - 11/11/2025 16:12 (atualizado em 11/11/2025 16:25)

Homem é condenado a mais de 31 anos de reclusão por abusar sexualmente da sobrinha no Oeste de SC

Denúncia sustentou que o tio da vítima se aproveitava do vínculo familiar e da rotina escolar da criança para cometer o crime
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O abuso sexual cometido por um homem contra a sobrinha menor de 14 anos de idade resultou em denúncia, julgamento e condenação do autor a uma pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. A ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou que o réu se aproveitava do vínculo familiar e da rotina escolar da vítima para cometer o crime. 

O Ministério Público apontou a continuidade delitiva do crime, com semelhança de tempo e execução dos atos. Ao longo do ano de 2021, ocorreram repetidos episódios de violência sexual quando o réu era responsável por buscar a sobrinha na escola e em outras situações em que ele esteve sozinho com a criança em contexto familiar. Na época, a vítima tinha 10 anos de idade.  

Conforme a Promotoria de Justiça, o réu submeteu a vítima a atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como passar as mãos pelo corpo da vítima, violando a dignidade sexual da criança. A vítima revelou os episódios para a mãe quando soube que o tio agia da mesma forma com outras crianças. Na ação penal, ficou comprovado o abalo sofrido pela vítima, que passou por acompanhamento psicológico.  

O município onde os fatos ocorreram não será divulgado para proteger a identidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Denuncie 
Se você precisa de ajuda ou conhece alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, faça uma denúncia por um destes canais: 
- na Promotoria de Justiça da sua cidade - confira os endereços e meios de contato neste link; 
- na Ouvidoria do MPSC pelo Disque 127 ou pelo telefone (48) 3229-9306, e-mail [email protected] ou site; 
- no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 - a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados; 
- no Conselho Tutelar do seu município.  
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó
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