JUSTIÇA - 14/11/2025 20:54 (atualizado em 15/11/2025 08:04)

Júri condena réu a 12 anos de prisão pela morte de Gabriel Wronski em São Miguel do Oeste

O crime, motivado por ciúmes, ocorreu em outubro de 2024 no Bairro São Sebastião. O Tribunal do Júri afastou qualificadoras, mas condenou o réu por homicídio qualificado pelo perigo comum e reconheceu a privilegiadora da violenta emoção.
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Fotos Marcos De Lima / WH Comunicações

O Tribunal do Júri realizado no Fórum de São Miguel do Oeste encerrou por volta das 17h desta sexta-feira (14) com a condenação do réu acusado de matar Gabriel Wronski, de 24 anos. O crime ocorreu em outubro de 2024, no Bairro São Sebastião e mobilizou grande atenção da comunidade local.

Após aproximadamente oito horas de julgamento, o júri popular fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Como foi a sessão

Fotos Marcos De Lima / WH Comunicações

Familiares e amigos de Gabriel acompanharam toda a sessão vestidos com camisetas pedindo justiça. Ao final do julgamento, os pais da vítima demonstraram insatisfação, classificando a pena como "branda" diante da gravidade do crime.

Crime motivado por ciúmes

Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o homicídio foi motivado por ciúmes. O acusado não aceitava o término do relacionamento com a ex-companheira, que havia iniciado um novo namoro com a vítima.

Na noite do crime, o réu teria preparado uma emboscada para surpreender o casal. Conforme apurado:

- interceptou o casal próximo à residência da mulher;

- ateou fogo na motocicleta de Gabriel;

- efetuou três disparos contra o jovem, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Decisões do Júri

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença definiu os seguintes pontos:

Condenação principal: homicídio qualificado pelo perigo comum;

Qualificadoras afastadas: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima;

Privilegiadoras reconhecidas: violenta emoção, após provocação injusta, e relevante valor moral;

Outros crimes: o incêndio foi desclassificado para dano qualificado pelo uso de fogo, e o réu também foi condenado por disparo de arma de fogo.

Com a sentença definida, o réu permanece preso à disposição da Justiça.



Fonte: WH Comunicações
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