TRÂNSITO - 18/11/2025 21:35

Nova regra vai exigir CNH, placa e capacete para todos os ciclomotores a partir de 2026

Mudanças também envolvem bicicletas elétricas e veículos autopropelidos.
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Os ciclomotores, as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos terão regras novas para circular a partir de 2026. A Resolução nº 996/2023, do Contran, estabelece o que cada tipo de veículo precisa ter para rodar com segurança e qual deles deve ser registrado, emplacado ou conduzido com habilitação.

A norma foi publicada em 2023, mas abriu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Quem tem um ciclomotor antigo terá até essa data para regularizar os documentos. Depois disso, o veículo não poderá mais circular.

Como ficam bicicletas, e-bikes e patinetes

A bicicleta tradicional não muda. Continua sendo um veículo de propulsão humana, sem exigência de placa, habilitação ou registro.

As bicicletas elétricas que se enquadram no padrão de pedal assistido seguem tratadas como bicicletas, mas agora precisam ter alguns itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida deve ser de no máximo 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.

Os patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entram na categoria dos autopropelidos. Eles precisam de itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro, e não podem ultrapassar 32 km/h. Em áreas de pedestres, ficam limitados a 6 km/h. Já em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h, ou em ciclovias/ciclofaixas.

A maior mudança recai sobre os ciclomotores, aqueles que parecem bicicletas motorizadas, mas que têm motor próprio e chegam a 50 km/h. A partir de 2026, todos, independente do ano de fabricação, passam a ter as mesmas obrigações dos outros veículos motorizados: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC, uso obrigatório de capacete e os equipamentos obrigatórios previstos no CTB para ciclomotores.

Para quem adquirir um modelo novo, os Detrans só farão o registro se o veículo vier com todos os documentos exigidos pelo Contran. Para os veículos antigos, serão necessários vistoria, certificado de segurança e documentação que comprove a origem do veículo.

Fonte: Oeste Mais
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