SEGURANÇA - 30/11/2025 08:25

Quem vai ter acesso ao nome e foto dos estupradores e pedófilos com nova lei em SC

Ferramenta reunirá dados de condenados e ampliará o combate à pedofilia e a crimes sexuais
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Santa Catarina vai implantar, em até um ano, o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais com acesso ao nome e foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual. As informações serão restritas aos órgãos da segurança, entretanto, o público em geral terá acesso a uma versão simplificada da ferramenta.

O objetivo é combater a pedofilia e os crimes sexuais, facilitar a identificação de criminosos, auxiliar nas investigações e oferecer maior agilidade às ações de prevenção. De acordo com o Governo do Estado, o banco de dados incluirá apenas indivíduos condenados, por decisão transitada em julgado.

Para intensificar o combate à pedofilia e crimes sexuais, o acesso ao cadastro será permitido a órgãos públicos, como as polícias Militar e Civil, conselhos tutelares, MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e autoridades que apresentarem formalmente a justificativa da necessidade e da finalidade do acesso.

As informações vão reunir:

- Nome e foto do condenado
- Número do processo de execução penal
- Tempo total da pena
- Data de início e previsão de término

Combate à pedofilia: versão simplificada da ferramenta será aberta ao público

Está prevista uma versão simplificada e aberta ao público, que trará apenas o nome e a foto dos condenados. Todas as versões serão implementadas em interfaces desenvolvidas como funcionalidades do Sisp (Sistema Integrado de Segurança Pública).

“Facilitando a identificação desses criminosos e auxiliando na investigação dos delitos. A iniciativa também busca dar maior agilidade às ações de prevenção e assegurar mais proteção às vítimas de pedofilia e agressão sexual”, justificou o secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior.

Com a publicação do Decreto nº 1.303, que regulamenta a Lei nº 19.097, de 2024, fica estabelecido o prazo de 12 meses para a implantação da nova ferramenta, com o desenvolvimento dos softwares e dos mecanismos necessários para sua operacionalização.

O cadastro funcionará a partir da parceria entre a SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), responsável pela criação, atualização, divulgação e pelo controle de acesso dos usuários, e a Sejuri (Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social), que fornecerá os dados que compõem a ferramenta.

Fonte: ND+
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