
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cinco tentativas de homicídio qualificado após atear fogo na casa da ex-companheira foi condenado a 84 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mondaí. Na casa, além da ex-companheira, dormiam o pai, a mãe, uma tia com deficiência e a filha dela, prestes a completar quatro anos de idade. As vítimas conseguiram escapar ao perceberem as chamas e o cheiro de fumaça.
A ação penal da Promotoria de Justiça de Mondaí relata o crime, praticado na madrugada de 1º de outubro de 2024, por volta das 2h25, no Centro de Iporã do Oeste, cidade que integra a comarca.
Na ocasião, violando medida protetiva, o acusado invadiu clandestinamente o terreno da residência onde estavam a ex-companheira e seus familiares. Utilizando uma substância acelerante, ele ateou fogo sob o assoalho do quarto onde a mulher e a criança dormiam. O imóvel era de madeira, o que facilitou a propagação rápida das chamas, atingindo outros cômodos onde estavam os demais moradores.
O incêndio colocou em risco cinco pessoas: a ex-companheira, a filha pequena, os pais dela e uma tia idosa com deficiência. O crime foi praticado enquanto todos dormiam, dificultando a defesa das vítimas, e gerou perigo comum por ocorrer em uma área urbana com casas vizinhas. As vítimas conseguiram escapar ao perceberem as chamas e o cheiro de fumaça; o fogo foi contido por um vizinho e pelo Corpo de Bombeiros.
Conforme sustentado em plenário pelas Promotoras de Justiça Priscila Rosário Franco e Daniela Carvalho Alencar, o Conselho de Sentença considerou as cinco tentativas qualificadas pelo motivo torpe, pelo uso de fogo e pela impossibilidade de defesa das vítimas. Em relação ao crime contra a filha, foi reconhecida também a qualificadora por ter sido praticado contra menor de 14 anos; em relação à tia, foi agravado por ter sido praticado contra pessoa com deficiência.
Já na tentativa de homicídio da ex-companheira, foi incluída a qualificadora de feminicídio. A nova Lei do Feminicídio, que prevê penas ainda mais pesadas, entrou em vigor apenas oito dias após o crime, então o caso ainda foi julgado de acordo com o dispositivo legal que tratava os crimes contra mulheres no contexto de violência doméstica como uma qualificadora do homicídio. Também foram reconhecidas duas causas de aumento de pena (crime praticado mediante descumprimento de MPU e por ter sido praticado na presença da filha).
“O acolhimento integral dos pedidos do Ministério Público no julgamento de hoje comprova que a sociedade compartilha do mesmo ideal desta instituição e da Constituição Federal: a vida é inegociável. Esta condenação não apenas atende o anseio por justiça desta família que sobreviveu à barbárie, mas também confirma que o Ministério Público, em conjunto com a sociedade, está enfrentando a criminalidade e a violência de gênero de forma veemente”, avaliou Priscila Franco.
“Entendo que a condenação e o julgamento realizados pelo Tribunal do Júri da comarca de Mondaí demonstram que crimes dessa gravidade não serão tolerados, reafirmando o compromisso do Ministério Público com o combate à criminalidade e a defesa intransigente da vida”, completou Daniela Alencar.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.

