HOMICÍDIO QUALIFICADO - 02/12/2025 18:16 (atualizado em 02/12/2025 20:31)

Tribunal do Júri condena réu por morte de homem em estacionamento de casa de shows em Maravilha

Pena imposta é de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado; crime ocorreu em 13 de abril do ano passado
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Nesta terça-feira (2), o Tribunal do Júri condenou por homicídio qualificado o homem de 32 anos acusado de efetuar disparos de arma de fogo que tiraram a vida de Isac da Silva no estacionamento de uma casa de shows em Maravilha. O crime ocorreu na madrugada de 13 de abril de 2024. O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime doloso contra a vida foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. 

Procurada pela reportagem, a defesa do réu, através do advogado Bruno Abdiel Lazzarotto, compartilhou sua manifestação: “Apesar do resultado desfavorável para o réu no dia de hoje, a defesa técnica lutou ao máximo para que a justiça fosse feita nos termos defensivos, em especial a tese de desclassificação para o homicídio simples, que infelizmente não foi acolhida pelos jurados. A defesa ainda recorrerá da sentença, com intuito de buscar uma diminuição de pena, pois não concorda com a quantia ajustada pelo magistrado na sentença. Por outro lado, o recurso não visará a anulação do presente júri”.

Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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