Nesta terça-feira (2), o Tribunal do Júri condenou por homicídio qualificado o homem de 32 anos acusado de efetuar disparos de arma de fogo que tiraram a vida de Isac da Silva no estacionamento de uma casa de shows em Maravilha. O crime ocorreu na madrugada de 13 de abril de 2024. O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime doloso contra a vida foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A vítima morreu em decorrência de uma hemorragia abdominal provocada pelos projéteis. O Promotor de Justiça responsável pelo caso foi Bruno Poerschke Vieira.
"Estamos diante de um crime bárbaro, onde a vítima foi executada de inopino, sem qualquer possibilidade de reação. O Conselho de Sentença compreendeu a gravidade dessa emboscada e a frieza do réu ao aguardar o momento para atacar. A decisão soberana do Tribunal do Júri de Maravilha representa uma resposta firme da sociedade contra a violência brutal e covarde. Acolher integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo que a vítima foi surpreendida e não teve chance de defesa, demonstra que a comunidade não tolera crimes dessa natureza. A pena de mais de 17 anos reflete a proporcionalidade necessária diante da vida que foi ceifada de forma tão trágica", avalia o Promotor de Justiça.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

