Nesta terça-feira (2), o Tribunal do Júri condenou por homicídio qualificado o homem de 32 anos acusado de efetuar disparos de arma de fogo que tiraram a vida de Isac da Silva no estacionamento de uma casa de shows em Maravilha. O crime ocorreu na madrugada de 13 de abril de 2024. O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime doloso contra a vida foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Procurada pela reportagem, a defesa do réu, através do advogado Bruno Abdiel Lazzarotto, compartilhou sua manifestação: “Apesar do resultado desfavorável para o réu no dia de hoje, a defesa técnica lutou ao máximo para que a justiça fosse feita nos termos defensivos, em especial a tese de desclassificação para o homicídio simples, que infelizmente não foi acolhida pelos jurados. A defesa ainda recorrerá da sentença, com intuito de buscar uma diminuição de pena, pois não concorda com a quantia ajustada pelo magistrado na sentença. Por outro lado, o recurso não visará a anulação do presente júri”.

