SÃO MIGUEL DO OESTE - 02/12/2025 23:07

Câmara aprova projeto que autoriza doação de área ao Conder para implantação do Centro de Valorização de Resíduos

Área destinada para o empreendimento possui 38,5 mil m² e fica localizada na BR-282
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Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta autoriza a desafetação de uma área pública e a doação do imóvel ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder) para a implantação, operação e administração do Centro de Valorização de Resíduos (CVR), além de atividades administrativas do consórcio.

A área destinada para o empreendimento possui 38.571,24 m², localizada na BR-282, Linha Nossa Senhora Aparecida, Seção Estrada Geral Veado, e até então estava classificada como bem de uso especial, originalmente destinada à construção de um distrito industrial. Com a nova legislação, o imóvel passa a ser classificado como bem dominical, podendo assim ser doado para o Conder.

De acordo com o texto, “a doação autorizada por esta Lei destina-se à implantação, operação e administração do Centro de Valorização de Resíduos – CVR pelo Conder, englobando todas as atividades administrativas e operacionais inerentes”. O imóvel também poderá ser utilizado “para a implantação de um Parque Ambiental e para o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ambiental, em conformidade com o projeto a ser apresentado ao Município”.

O projeto estabelece condições claras para a execução do empreendimento. “O Conder deverá iniciar as obras de implantação do Centro de Valorização de Resíduos no prazo de cinco anos, a contar da data de lavratura da escritura pública de doação, e o início da operação deverá ocorrer no prazo máximo de cinco anos após iniciadas as obras.” O texto acrescenta que o descumprimento dessas condições resultará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias realizadas, “independentemente de notificação judicial ou extrajudicial”.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a prorrogar os prazos estabelecidos por igual período, mediante decreto, desde que o Conder apresente solicitação prévia e fundamentada. Emenda da vereadora Marli da Rosa altera a forma da prorrogação, que deverá ser mediante autorização legislativa.

Na justificativa apresentada ao Legislativo, o prefeito Edenilson Zanardi destaca que a iniciativa foi solicitada formalmente pelo consórcio, composto por 34 municípios da região, e tem como objetivo a instalação de uma usina de processamento de resíduos sólidos. Segundo ele, “a implantação do Centro de Valorização de Resíduos representa um marco para o desenvolvimento sustentável de toda a nossa região”. O prefeito acrescenta que o projeto “trará um significativo impulso econômico, com a geração de empregos diretos e indiretos, o fomento de cadeias produtivas locais e o fortalecimento do comércio”, consolidando São Miguel do Oeste como um “polo de referência em inovação e gestão ambiental”.

Zanardi enfatiza que a doação do terreno segue o previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a alienação de bens públicos por meio de doação a outros entes da administração pública quando houver interesse público justificado. “O Conder é uma associação pública integrante da administração indireta dos municípios consorciados, e a finalidade da doação atende a um manifesto interesse coletivo e regional”, declarou o prefeito.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Na sessão também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 127/2025, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) para o período de 2025 a 2035. O projeto prevê a criação do PMC como “instrumento de planejamento estratégico, com duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura”, com base em “diretrizes, objetivos, metas e ações estabelecidas no Anexo Único” da lei.

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
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