Cidadãos comuns não podem mais abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão do magistrado Gilmar Mendes nesta quarta-feira (3). O ministro do STF atendeu a um pedido de medida cautelar e decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment de um ministro da Corte.
— Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder — afirmou Gilmar Menes.
Segundo o ministro, a antiga regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.
Agora, conforme a decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”.
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito das decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.
— Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional — disse Mendes.

