
A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou , nesta quarta-feira (3), uma sugestão legislativa para criação do Estatuto dos Cães e Gatos. Agora o texto passa a tramitar no Senado como um PL (Projeto de Lei).
Alguns dos pontos principais da proposta é a instituição de sanções a ações como abandono, a agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e uso em testes com sofrimento.
Relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PL surgiu a partir da proposta encaminhada pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais.
O documento estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos. Além disso, também inclui o conceito de “animal comunitário”, ou seja, um cão ou gato, sem responsável, cuidado por moradores de determinado local.
Ajustes
O texto original enviado ao senado previa que cães e gatos seriam reconhecidos como “sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica plena”. Para o senador Paulo Paim, a expressão “capacidade jurídica plena”, é destinada apenas a seres humanos e pessoas jurídicas, entendidas como titulares de direitos e obrigações na ordem civil.Outro ponto alterado foi um trecho que definiu os animais como “absolutamente incapazes de exercer diretamente os atos da vida civil”, devendo, por isso, ser representados. Para o relator, porém, o texto reforçaria uma “equiparação antropomórfica” indevida, fundada em parâmetros humanos.
Sendo assim, foi acatado o entendimento previsto no PL (Projeto de Lei) 4/2025, que propõe que os animais são seres vivos sencientes, ou seja, capazes de sentir e ter consciência, além de passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.
Animais comunitários
A proposta traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos que moram na rua e não possuem um tutor. De acordo com o texto, o cuidado comunitário é oferecido por moradores, em conjunto com o poder público. Sendo assim, o município é responsável por vacinar, esterilizar e cuidar da saúde desses animais.Crimes
As infrações administrativas previstas no texto incluem maus-tratos, abandono e descumprimento de deveres legais. As sanções vão de advertência, multa e apreensão do animal até interdição de atividades. O infrator também pode ser proibido de adotar por dez anos.
Entre os crimes, estão:
- matar cão ou gato: pena de 2 a 6 anos de reclusão;- abandono: até 4 anos de detenção;
- testes com sofrimento: até 6 anos de reclusão; e
- negar socorro a animal ferido: até 6 meses de detenção, podendo triplicar em caso de morte do animal.

