Mudanças - 05/12/2025 10:26

Exame toxicológico volta a ser exigido para tirar a 1ª CNH; veja o que muda

Antes, apenas motoristas das categorias C e D eram obrigados a apresentar exame toxicológico para CNH
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Reprodução

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (4) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).

Até então, o exame era exigido apenas para os motoristas das categorias C, D  e E, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros. O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.

Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.

Outro ponto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para a realização do exame toxicológico.

Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.

Assinatura eletrônica na compra e venda de veículos

O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

Fonte: ND+ com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil
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