Novidade - 10/12/2025 11:16

Lei em discussão em SC poderá deixar IPVA mais barato para bons condutores

Projeto procura beneficiar bons condutores por meio do desconto
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Aprovação ocorreu na tarde de terça-feira (Foto: Patrick Rodrigues, Arquivo NSC)
O projeto de lei que propõe desconto de 5% no IPVA aos contribuintes cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi aprovado pela comissão responsável por transportes na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A aprovação ocorreu na tarde de terça-feira (9). O projeto segue para plenário.

Gerido pela Secretaria Nacional de Trânsito, o RNPC tem como objetivo cadastrar os condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. Assim, o projeto procura beneficiar bons condutores por meio de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para o autor, deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), a proposta tem como objetivo promover a consciência no trânsito. Além disso, o político garantiu que a matéria não causará renúncia de receitas, porque a taxa de arrecadação do IPVA supera o déficit esperado pela proposta.

Melhorias no trânsito de SC? Veja projetos aprovados na Alesc

O projeto de lei que determina a instalação de rampas de escape nas rodovias também foi aprovado, na Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura da Alesc.

Caso aprovada em plenário, trechos com declives de longa extensão deverão ser readequadas para evitar acidentes, diretamente pelo Estado ou por concessões. A prática já evitou outros acidentes, registrados por câmeras de videomonitoramento.

Além disso, a comissão aprovou o projeto de lei que autoriza o estacionamento excepcional de veículos em acostamentos de rodovias durante eventos. A proposta permite a prática apenas nos seguintes casos:

- Se não houver área de estacionamento suficiente nas proximidades do local do evento;

- Se o responsável legal pelo evento comunicar previamente o fato à Polícia Militar Rodoviária (PMRv), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

- Se atender integralmente as recomendações feitas por este órgão;

- Se houver anuência expressa da autoridade rodoviária competente, que poderá estabelecer condições específicas para a autorização.

Fonte: NSC
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