SEGURANÇA - 12/12/2025 18:02

Câmeras nas salas de aulas são aprovadas em SC; projeto contraria decisão do TJ

Projeto de lei que amplia monitoramento por câmeras em escolas foi aprovado na Alesc; regra se estende para unidades de ensino públicas e privadas
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Projeto de lei aprovado na Alesc garante obrigatoriedade de câmeras nas escolas em SC Foto: Léo Munhoz/SECOM

Santa Catarina agora terá câmeras de monitoramento instaladas em escolas públicas e privadas. A medida parte do projeto de lei 0337/2023, de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), aprovado nesta quarta-feira (23) na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina).

Na mesma sessão, dentre outras pautas, os deputados estaduais também aprovaram o fim das cotas raciais em Santa Catarina e a obrigatoriedade do exame toxicológico em candidatos ao ingresso nas universidades públicas estaduais.

Projeto aprovado garante obrigatoriedade de câmeras nas escolas em SC

As câmeras de monitoramento já eram obrigatórias em escolas de Santa Catarina desde 2023 — mas não de forma tão abrangente.

Em 2023, a lei Nº 18.643, de autoria do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil), tornou obrigatória a presença de câmeras nas unidades estaduais de ensino. Os equipamentos, porém, só poderiam ser instalados em escolas da rede estadual nas entradas e em pátios de uso comum.

Neste ano, seguindo o que dispõe a lei, foram instaladas 10 mil câmeras de segurança e botão de pânico em escolas estaduais.

O projeto de Ana Campagnolo estipula novas regras: agora, todas as unidades de ensino, públicas e privadas devem ter câmeras de monitoramento. Isso inclui creches, pré-escolas, escolas da educação básica e instituições que atendem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em Santa Catarina.

Além disso, as câmeras devem ser instaladas em todas as áreas comuns e também dentro das salas de aula. A única exceção são locais como banheiros e vestiários. As imagens devem ser armazenadas por pelo menos 60 dias e podem ser acessadas pela polícia, Justiça e Ministério Público.

A partir da publicação da nova lei, as escolas terão 180 dias para instalar os equipamentos, tempo prorrogável por igual período. Quem descumprir vai ser punido com:

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, e as multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Projeto aprovado contraria decisão do TJSC

Em julho deste ano, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) declarou inconstitucional uma lei municipal de Rio das Antas, no Oeste catarinense, que obrigava a instalação dentro de salas de aula e salas de professores da rede pública.

Segundo a decisão, a medida violava direitos fundamentais, como a liberdade de ensinar e aprender, além da proteção à imagem e à privacidade.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou afronta às Constituições Estadual e Federal. Embora a prefeitura tenha defendido que o monitoramento reforçaria a segurança e citou casos em que imagens ajudaram em processos disciplinares, o argumento não foi aceito.

Fonte: ND+
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