Novas regras do Contran - 02/01/2026 10:49

CNH, registro e placa: confira as novas regras para motinhas já em vigor em todo Brasil

Novas regras do Contran para modelos específicos podem gerar multas gravíssimas; veja quem precisa se regularizar
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Novas regras para motos 50cc já estão em vigor Foto: Auto+/Reprodução

As novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para motos e ciclomotores já estão em vigor em todo o Brasil desde esta quinta-feira (1º). A partir de agora, modelos específicos só podem circular com condutor habilitado, registro no Renavam, emplacamento e licenciamento anual.

O descumprimento das exigências é considerado infração gravíssima, com multa e possibilidade de apreensão do veículo.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 kW (quilowatts) e com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h (quilômetros/hora).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Novas regras para motos de modelos específicos

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.

Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) exige que o condutor de ciclomotor tenha a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

As novas regras para motos dos modelos ciclomotores, prevê que estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e pelo Contran. Entre eles:

- Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;

- Campainha;

- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

- Espelho retrovisor do lado esquerdo;

- E pneus em condições mínimas de segurança

Circular na calçada com ciclomotor pode ou não pode?

Pelas novas regras para motos de modelos de 50cc, andar com um ciclomotor em vias públicas:

- É proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.

- É proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Falta de permissão para pilotar vira multa gravíssima

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

Fonte: ND+
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