ECONOMIA - 14/01/2026 17:11 (atualizado em 14/01/2026 17:18)

Mudança no seguro-desemprego: reajuste aumenta valor do benefício a partir desta semana

Atualização anual recompõe perdas inflacionárias e eleva teto e valor mínimo pago aos trabalhadores desempregados
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Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações 
Entrou em vigor na segunda-feira (12) o novo reajuste do seguro-desemprego, que passa a pagar valores maiores a trabalhadores demitidos sem justa causa. A mudança vale tanto para quem já recebe o benefício quanto para novos pedidos feitos após a demissão.

A atualização ocorreu após a correção da tabela de faixas salariais usada no cálculo do seguro, com reajuste de 3,9%, percentual baseado na variação do INPC de 2024, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida integra a atualização anual de benefícios trabalhistas e previdenciários, com o objetivo de recompor perdas inflacionárias e preservar o poder de compra dos trabalhadores.

Novo valor do seguro-desemprego

Com o reajuste:

Teto do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, aumento de R$ 94,54;

Valor mínimo acompanhou o salário mínimo e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Como é feito o cálculo

O valor da parcela é definido a partir da média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a nova tabela, o cálculo funciona assim:

Salário médio até R$ 2.222,17: recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;

Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: recebe 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74;

Salário médio acima de R$ 3.703,99: recebe o valor fixo máximo de R$ 2.518,65.

As regras constam na tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de trabalho e a quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado.

Para receber, é necessário:

Estar desempregado no momento do pedido;

Não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento da família;

Não receber benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazo e como solicitar

O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;

Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a dispensa.

O reajuste já está valendo e beneficia milhões de trabalhadores em todo o país.
Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM com informações da ND+
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