
Está
marcada para esta sexta-feira (16), às 8h30, no plenário da Câmara, uma sessão
extraordinária da Câmara Municipal de São Miguel do Oeste. No encontro, serão
apreciadas três propostas: o veto nº 2/2025, o Projeto de Lei Complementar nº
3/2026 e o Projeto de Lei nº 1/2026, todos de autoria do Poder Executivo.
A
sessão será extraordinária em razão de que no mês de janeiro a Câmara está de
recesso parlamentar. O pedido de convocação foi feito pelo prefeito Edenilson
Zanardi à Câmara, juntamente com o envio do PLC 3/2026 e do PL 1/2026 em regime
de urgência. Já o presidente Ravier Centenaro convocou os vereadores para a
sessão, pedindo renúncia do prazo regimental de cinco dias, e incluiu o veto na pauta. Todas as matérias
sofrerão votação única.
A
sessão será transmitida pelas redes sociais da Câmara (Youtube e Facebook).
Confira
mais informações sobre as matérias a serem votadas:
VETO
Nº 2/2025: O prefeito de São Miguel do Oeste, Edenilson Zanardi, comunicou veto
total ao Projeto de Lei nº 105/2025, que denominava de “Praça Edvino João Luft”
a praça localizada na esquina das ruas Rui Barbosa e Sete de Setembro, no
Centro do município.
Na
mensagem, o prefeito afirma que o veto integral foi decidido “por contrariedade
ao interesse público”. Ele ressalta que, embora reconheça “o mérito inquestionável
da biografia do homenageado e a nobreza da intenção parlamentar”, há “óbices de
natureza administrativa e de planejamento urbano” que impedem a sanção do
projeto.
O
primeiro fundamento do veto é a destinação já definida para o imóvel onde seria
criada a Praça Edvino João Luft. O texto destaca que o terreno foi declarado de
utilidade pública pelo Decreto Municipal n.º 10.009/2023 “com o objetivo
explícito e vinculado de implantação do Projeto Marco Zero”, concebido como
monumento e espaço de convivência destinado à “valorização histórica do
Município”. Conforme a mensagem, atribuir ao local a denominação de “Praça
Edvino João Luft” geraria uma antinomia administrativa e uma confusão na
identidade do espaço público que está sendo concebido para ser o referencial
inicial da cidade.
Como
segundo fundamento, o prefeito aponta que já existe homenagem oficial a Edvino
João Luft em um logradouro público. A mensagem menciona a Lei Municipal nº
6.071/2008, que denominou “Rua Edvino João Luft” a antiga Rua H, no Bairro
Santa Rita, “evidenciando que o Poder Público Municipal já reconheceu, de forma
oficial e perene, a relevância histórica e social do Senhor Edvino João Luft”.
O texto afirma que a duplicidade de homenagens à mesma personalidade “fere
princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da
impessoalidade, da razoabilidade e da organização administrativa” e pode gerar
confusão em endereços, cadastros e serviços.
A
mensagem reforça que o veto “não carrega, em absoluto, qualquer demérito à
figura do Senhor Edvino João Luft”, cuja trajetória como pioneiro, músico e
cidadão exemplar é reconhecida pelo Executivo. O prefeito sustenta, porém, que
“a sanção do Projeto de Lei nº 105/2025 criaria uma situação de conflito com o
Decreto nº 10.009/2023 e geraria uma redundância toponímica desnecessária”,
defendendo que a identidade do Projeto Marco Zero é estratégica “para o turismo
e para a cultura local” e deve ser preservada “sem sobreposições que possam diluir
seu significado institucional”.
Ao
finalizar a mensagem, o chefe do Executivo afirma que a decisão de vetar
integralmente a proposição fundamenta-se na necessidade de “salvaguardar o
planejamento urbano” e “evitar a duplicidade de denominações de próprios
públicos com o nome da mesma pessoa, garantindo a organização da cidade e a
diversidade nas homenagens públicas”.
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2026: de autoria do Poder Executivo, promove a revisão
geral anual da remuneração dos servidores da Administração Direta e do Poder
Legislativo de São Miguel do Oeste. A proposta também abrange inativos,
pensionistas, complementação de aposentadorias, servidores vinculados a
programas municipais e membros do Conselho Tutelar.
A
reposição inflacionária é de 5% para os servidores ativos e inativos, a contar
do mês de janeiro de 2026. O índice corresponde ao IPCA de janeiro a dezembro
de 2025, na ordem de 4,26%, acrescido de 0,74% de ganho real, totalizando 5%.
O
projeto prevê também a reposição inflacionária correspondente ao IPCA, na ordem
de 4,26%, nos subsídios dos agentes políticos do Município.
PROJETO
DE LEI Nº 1/2026: de autoria do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito
adicional especial de R$ 84.870,31 no orçamento de 2026. O projeto prevê alterações
no PPA, na LDO e na LOA para viabilizar novas dotações e garantir a
continuidade de serviços públicos no município.
O
projeto prevê a alteração da Lei nº 8.399/2025 (Plano Plurianual – PPA), na Lei
nº 8.353/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na Lei nº 8.419/2025
(Lei Orçamentária – LOA) para 2026, com a abertura de crédito adicional
especial.
O
projeto prevê R$ 2.370,31 para “Transferências a Consórcio Público - CIS-Amesoc
– rateio”, com classificação de “transferências a consórcios públicos mediante
contrato de rateio”. Também estabelece R$ 82.500,00 para “transferência ao
Conder – implantação do Programa Lixo Zero”, também como “transferências a
consórcios públicos mediante contrato de rateio”.
O
projeto prevê que, para cobrir o crédito, o Executivo fica autorizado a
promover redução parcial de dotações já existentes no orçamento. O texto
estabelece redução de R$ 2.370,31 na ação “manutenção das ações e serviços
públicos de saúde na atenção de média e alta complexidade – MAC” (Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde). Também prevê redução de R$
82.500,00 na ação “coordenação, manutenção e desenvolvimento dos serviços de
urbanismo” (Secretaria Municipal de Urbanismo).

