
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a investigação que apurava a atuação de delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por bloqueios em rodovias durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, quando foram registradas operações em diversos pontos do país. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e conclui que não há elementos suficientes para sustentar a continuidade do inquérito.
O caso envolvia os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, investigados por suspeita de participação em barreiras policiais que teriam dificultado o deslocamento de eleitores de Lula no dia da votação. Os delegados eram alvo de apuração por possíveis crimes de prevaricação e violência política, no contexto das investigações relacionadas ao processo eleitoral de 2022.
No despacho, Alexandre de Moraes destacou que a abertura e manutenção de uma investigação criminal exigem justa causa, o que, segundo ele, não ficou demonstrado nos autos. O ministro afirmou ainda que não foram identificados indícios mínimos de conduta ilícita praticada pelos delegados, nem elementos concretos como local, tempo, motivação ou ordens diretas que justificassem o prosseguimento da apuração.
Ao citar o parecer da PGR, o relator ressaltou que a ausência de dados objetivos inviabiliza a continuidade do processo, sob pena de gerar constrangimento indevido aos investigados. Para o Ministério Público, não houve comprovação de que os delegados tenham atuado de forma deliberada para interferir no direito ao voto ou no processo eleitoral.
A decisão faz parte da análise da Petição (PET) 11552, que também envolvia outras autoridades ligadas à segurança pública e ao Ministério da Justiça durante o governo de Jair Bolsonaro. Entre os investigados estavam o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira.No entanto, Moraes determinou o arquivamento integral do processo ao considerar que parte dos investigados já foi julgada e condenada em ações penais mais amplas relacionadas à tentativa de golpe de Estado. Segundo o ministro, os fatos analisados nesta petição já foram absorvidos por condenações anteriores, o que impede nova responsabilização pelos mesmos eventos, conforme prevê a legislação brasileira.
No caso de Fernando de Sousa Oliveira, o relator lembrou que ele foi absolvido no julgamento do chamado núcleo 2 das ações penais que investigaram a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o que também levou ao encerramento da apuração em relação ao seu nome.
Apesar do arquivamento, a decisão ressalva que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos ou provas que indiquem eventual prática de ilícitos. Até lá, o entendimento do STF é de que não há base jurídica para manter as investigações em curso.

