Uma lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, na última quinta-feira (22), passa a obrigar bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápios físicos aos consumidores. Com a nova legislação, fica proibido o uso exclusivo de cardápios digitais por meio de QR Code em todo o Estado.
A Lei nº 19.688/2026 determina que estabelecimentos que comercializem bebidas, refeições ou lanches — incluindo hotéis e motéis — devem oferecer ao cliente a opção de cardápio físico sempre que utilizarem também a versão digital. A norma entra em vigor 90 dias após a data de publicação, garantindo um prazo de três meses para que os comerciantes se adequem às exigências.
De acordo com a diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, a medida busca ampliar o acesso à informação e evitar que consumidores sejam prejudicados. Segundo ela, embora o uso de tecnologias digitais seja cada vez mais comum, parte da população ainda enfrenta dificuldades para utilizá-las, especialmente pessoas idosas.
O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades previstas no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas variam conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor, podendo alcançar valores elevados com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou índice equivalente.
O PROCON/SC orienta que, caso o consumidor se depare com um estabelecimento que não ofereça cardápio físico, a situação pode ser denunciada por meio do Zap Denúncia do órgão.
A recomendação é que consumidores e comerciantes fiquem atentos às novas regras, que têm como objetivo garantir mais clareza, acessibilidade e liberdade de escolha no momento do atendimento.

