ECONOMIA - 18/02/2026 11:08

Banco Central decreta liquidação do Banco Pleno; FGC garantirá até R$ 250 mil por credor

Fundo informou que a instituição financeira tem uma base estimada de 160 mil credores
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Banco Pleno / Divulgação 

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno. Segundo estimativas, a instituição possui cerca de 160 mil credores com depósitos elegíveis à garantia, que somam aproximadamente R$ 4,9 bilhões.

De acordo com o Fundo Garantidor de Créditos, o pagamento aos credores será iniciado “tão logo o levantamento dos dados seja concluído e disponibilizado” pelo liquidante. O Banco Pleno não integra o conglomerado Master, e os clientes têm direito a receber até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Motivos da liquidação

Conforme o Banco Central, a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez e infrações às normas que regulam sua atividade. O banco é considerado de pequeno porte, representando 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

Como funciona a cobertura do FGC

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de depósitos e créditos cobertos em cada instituição ou conglomerado prudencial. Há ainda um teto global de R$ 1 milhão por período de quatro anos, válido em caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo.

Entre os produtos cobertos estão:

  • Conta corrente

  • Poupança

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

O liquidante envia ao FGC a relação de beneficiários e os valores devidos. A consolidação dessa base de dados pode variar conforme a instituição.

Como solicitar o reembolso

Após receber os dados, o FGC informará aos credores quando o sistema estiver disponível para solicitação da garantia. O pagamento depende de manifestação formal de interesse, pois implica cessão de créditos ao fundo.

  • Pessoas físicas (CPF) devem solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC;

  • Pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o pedido pelo site do FGC;

  • Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo;

  • No caso de empresas, o termo é encaminhado por e-mail após análise da documentação.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site ou aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos.

Fonte: CNN Brasil
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