ELEIÇÕES 2026 - 24/02/2026 14:00

Sanções drásticas e multa milionária: por que o TSE pode enquadrar a folia de Lula como crime eleitoral

Com pedidos de multa que somam R$ 9,6 milhões, Corte analisa se uso de verba federal e "mensagens subliminares" na Sapucaí configuram abuso de poder; histórico de cassações de prefeitos e punições a Boulos podem servir de base para a ação
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Foto: TV Globo

O desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, em 2026, saiu do universo do Carnaval e passou a ser analisado pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia se a homenagem à trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva configurou propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico.

As ações movidas por partidos de oposição pedem aplicação de multas que podem chegar a R$ 9,65 milhões. Em caso de condenação por abuso, a sanção pode incluir inelegibilidade por oito anos.

Oposição questiona uso de verba pública

Partidos como Novo, PL e Missão acionaram o TSE e o Tribunal de Contas da União (TCU) para questionar o uso de cerca de R$ 1 milhão em recursos federais no financiamento do desfile.

A oposição sustenta que a apresentação, transmitida em horário nobre, funcionou como peça de marketing político antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Antes do desfile, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) tentaram barrar os repasses. Em decisão liminar, o TSE manteve a realização do desfile por unanimidade, sob relatoria da ministra Estela Aranha. A Corte entendeu que eventuais excessos deveriam ser analisados após a apresentação, para evitar censura prévia.

Elementos sob investigação

Após a exibição, especialistas passaram a examinar o conteúdo do samba-enredo. Entre os pontos analisados estão a repetição do número 13 e referências musicais associadas a jingles históricos do Partido dos Trabalhadores (PT).

Para advogados eleitoralistas, esses elementos podem caracterizar “pedido de voto implícito”, o que violaria o artigo 36-A da Lei 9.504/97, que limita manifestações com teor eleitoral antes do início oficial da campanha.

Precedentes na Justiça Eleitoral

O histórico recente da Justiça Eleitoral mostra decisões rígidas em casos semelhantes.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou o então pré-candidato Guilherme Boulos por propaganda antecipada após a divulgação de uma marchinha de Carnaval com conteúdo político.

No mesmo ano, o TSE multou Lula e Boulos após pedido explícito de votos em evento de 1º de Maio. Há ainda precedentes envolvendo cassação de prefeitos por uso de trios elétricos e festas populares para autopromoção com recursos públicos.

Defesa fala em liberdade artística

O Palácio do Planalto nega qualquer interferência no desfile. Lula afirmou que a escola teve autonomia artística e que o governo não participou da elaboração do enredo, alegorias ou letras.

A defesa da agremiação sustenta que o desfile é manifestação cultural protegida pela Constituição e que não houve pedido explícito de voto.

O julgamento definitivo no TSE deve estabelecer novos parâmetros sobre os limites entre liberdade de expressão artística e propaganda eleitoral em grandes eventos financiados com recursos públicos.

Fonte: NSC Total
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