
A medida altera o anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980. A legislação trata da inspeção e fiscalização de produtos como fertilizantes, corretivos de solo, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.
Com a mudança, o texto passa a ficar alinhado à Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e também incorpora ajustes previstos no Decreto nº 12.502/2025.
Nova categoria de infração
O decreto também detalha melhor as medidas cautelares, os tipos de infração e as penalidades que podem ser aplicadas durante a fiscalização feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária, ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Autocontrole passa a ser obrigatório
Além disso, o texto regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, a adesão a esse programa será voluntária.
Entre os benefícios previstos está a possibilidade de regularização por meio de notificação nos casos de infrações leves ou moderadas. O decreto também estabelece regras para adesão, permanência e exclusão do programa.

