Foi preso no Paraná, um homem que abusou da enteada entre 2009 e 2016 no Oeste catarinense. Na época a vítima tinha entre cinco e 12 anos de idade. Após a ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2022 o padrasto foi condenado a uma pena de 33 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Ele recorreu em liberdade. Em 10 de dezembro de 2025, a decisão transitou em julgado e, em razão da condenação definitiva, o mandado de prisão foi expedido. O condenado foi preso no último sábado (21).
No processo, o Ministério Público catarinense demonstrou que o réu se aproveitava do vínculo familiar e de momentos de ausência da mãe da criança para cometer o crime. O MPSC apontou a continuidade delitiva, com episódios reiterados de atos libidinosos e de abuso sexual entre 2009 e 2016, quando a vítima tinha entre cinco e 12 anos de idade. A Promotoria de Justiça comprovou que o réu ameaçava a vítima dizendo que, caso contasse para alguém, iria matar ela e a sua mãe. Além das ameaças, ele empregava força bruta contra a criança para cometer o crime.
O estupro de vulnerável é um crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro e caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Na sentença, a pena foi agravada conforme o artigo 226, inciso II, do Código Penal, que majora a pena nos crimes sexuais cujo autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou que por qualquer outro título tenha autoridade sobre ela. A continuidade delitiva também resultou em aumento da pena, totalizando 33 anos e quatro meses de prisão.
Em 10 de dezembro a decisão transitou em julgado, de modo que não cabe mais recurso. O autor foi localizado no Paraná e preso no dia 21 de fevereiro.

