JUSTIÇA - 27/02/2026 21:23

Policial militar é condenado a 8 anos por tentativa de homicídio após disparo contra adolescente em SMOeste

Subtenente foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (27) e perdeu o cargo após atirar pelas costas em jovem de 17 anos durante confusão em 2023.
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Fotos: Marcos de Lima / WH Comunicações

O subtenente da Polícia Militar de Santa Catarina Ederson Luiz Filimberti foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de São Miguel do Oeste, nesta sexta-feira (27), por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente de 17 anos. A pena fixada foi de oito anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. O réu também perdeu o cargo público.

Fotos: Marcos de Lima / WH Comunicações

O julgamento ocorreu no fórum da comarca e os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, reconhecendo a prática de tentativa de homicídio qualificado.

Relembre o caso

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 22 de julho de 2023, por volta das 3h, em frente a uma casa noturna localizada no Centro de São Miguel do Oeste. Conforme o Ministério Público, o policial utilizou uma pistola Beretta calibre 9 mm e efetuou um disparo pelas costas da vítima, que à época tinha 17 anos.

O tiro atingiu a região lombar direita do adolescente, causando lesões gravíssimas. A vítima precisou passar por cirurgia de emergência, com a retirada de um dos rins, o que resultou em debilidade permanente da função renal.

Fotos: Marcos de Lima / WH Comunicações

De acordo com a acusação, o crime foi motivado por razão fútil, após discussões e agressões iniciadas ainda no interior da casa noturna. Imagens de videomonitoramento indicaram que o denunciado teria iniciado os contatos e confrontos com o adolescente.

Ainda conforme a denúncia, o disparo ocorreu quando a vítima já estava desarmada e foi atingida pelas costas, circunstância que dificultou sua defesa — qualificadora reconhecida pelo Ministério Público e confirmada pelo Conselho de Sentença.

O crime foi enquadrado no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, que trata da tentativa de homicídio qualificado.

Ao final do julgamento, o réu deixou o fórum preso, iniciando o cumprimento da pena no 11º Batalhão da Polícia Militar, além de ter decretada a perda do cargo.

Fotos: Marcos de Lima / WH Comunicações
Fonte: WH Comunicações
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