34 anos de prisão - 04/03/2026 21:07 (atualizado em 05/03/2026 08:20)

Homem é condenado por abusar do irmão, além de crimes envolvendo pornografia infantil e zoofilia no Oeste de SC

Crimes foram gravados em vídeos, e o material foi armazenado e divulgado pelo réu; ele ainda narrava situações de abuso em conversas on-line
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No Oeste catarinense, um homem foi condenado a 34 anos de prisão por cometer estupro de vulnerável, três crimes de pornografia infantil (produção de filmagem, distribuição e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança) e abuso e maus-tratos contra um animal doméstico. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em setembro do ano passado pelos cinco crimes. A sentença, emitida nesta quarta-feira (4), estabeleceu a pena de 34 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 47 dias-multa. 

A Promotoria de Justiça destacou no processo que o adulto de 20 anos de idade se valeu da relação familiar e da coabitação para cometer os crimes contra a vítima, que é seu irmão mais novo e ficava sob seus cuidados enquanto seus pais trabalhavam. De acordo com o MPSC, foram reiterados episódios de abuso sexual cometidos no primeiro semestre de 2025 - a vítima tinha entre três e quatro anos de idade na época. A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos que foram gravados, armazenados e divulgados na rede mundial de computadores pelo réu.  

O Ministério Público também compilou capturas de tela de situações narradas pelo homem para outros usuários em conversas on-line. Ao todo, foram citadas nove ocorrências de atos libidinosos e abuso sexual cometidos contra o irmão. Pelo crime de estupro de vulnerável com continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a 21 anos e três meses de reclusão.  

O autor cometeu ainda três crimes envolvendo pornografia infantil, com dois episódios de produção e filmagem e três situações que incidem nos crimes de armazenamento e distribuição de material pornográfico envolvendo criança. Somados, os três crimes totalizaram pena de 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Separadamente, a pena foi estabelecida da seguinte forma: produção de material pornográfico envolvendo criança: pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa; distribuição de material pornográfico envolvendo criança: pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa; armazenamento de material pornográfico envolvendo criança: pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa.  

Pelo crime de abuso e maus-tratos contra um animal doméstica, o réu foi sentenciado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. A vítima era o gato da ex-companheira do réu. O ato de zoofilia foi registrado em um arquivo de mídia localizado no celular do homem. 
 
Atendendo à solicitação do MPSC, a Justiça fixou o valor de R$ 50 mil para indenização por danos morais em favor da vítima. O autor já estava preso e assim aguardará o julgamento de um eventual recurso. A prisão preventiva dele foi decretada em setembro de 2025, após representação da autoridade policial, com manifestação favorável do MPSC.  Foi negado o direito de recorrer em liberdade.  
 
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.  

Denuncie   

Se você precisa de ajuda ou se desconfia ou conhece alguma criança ou adolescente que esteja sendo vítima de um crime, faça uma denúncia por um destes canais:   
  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;   
  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;  
  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;   
  • no Conselho Tutelar do seu município;  
  • algumas situações podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, por meio da Delegacia Virtual;   
  • no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.  
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. 
Fonte: MPSC
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