ENTREVISTA EXCLUSIVA - 10/03/2026 09:39 (atualizado em 10/03/2026 14:10)

Secretaria Municipal de Educação aborda nova lei do transporte escolar de Maravilha

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Foto: Divulgação/Município de Maravilha

O transporte escolar do município de Maravilha passou a funcionar neste ano com uma nova legislação em vigor. A Lei nº 4.465, sancionada em 29 de dezembro de 2025, revogou a legislação anterior, estabelecendo novos critérios para o acesso ao transporte escolar no município. As aulas iniciaram em 19 de fevereiro e, com isso, as regras já começaram a ser aplicadas.

Nesta semana, a Líder FM realizou uma entrevista para esclarecer diversos pontos da nova normativa. Participaram da conversa a secretária municipal de Educação e Cultura, Iloene Kafer, e a coordenadora de projetos da pasta, Elenir Backer.

Segundo a secretária, uma das principais motivações para a mudança da lei foi o fato de que a legislação anterior estava desatualizada e não estabelecia critérios claros para o uso do transporte escolar. De acordo com ela, isso acabava gerando problemas como atrasos nas rotas, insegurança e até superlotação dos veículos. Ela explica que a legislação federal garante o direito ao transporte escolar para estudantes que residem a mais de 3 km da escola, com exceção de casos em que é necessário atravessar BRs. Acrescenta que a legislação estadual também utiliza esse mesmo parâmetro de 3 km, sendo que o repasse financeiro do governo estadual ao município considera apenas estudantes que vivem acima dessa distância.

Quem tem direito ao transporte
A nova lei municipal estabelece que têm direito ao transporte escolar:
I - estudantes da rede municipal de ensino, matriculados na Educação Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental;
II - estudantes da rede estadual de ensino, mediante convênio ou termo de cooperação que defina responsabilidades técnicas e financeiras;
III - estudantes residentes na zona rural ou em áreas urbanas desprovidas de transporte público regular.
Já o artigo 6º estabelece que o atendimento será priorizado com base nos seguintes critérios:
I - distância mínima de referência de 1,5 km entre residência e escola, salvo nos casos de travessia de rodovia;
II - inexistência de transporte público regular no trajeto;
III - otimização das rotas e disponibilidade de vagas nos veículos.

A secretária explica que a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores no final de 2025 levando em consideração critérios como equidade, eficiência, segurança e qualidade do serviço. A coordenadora Elenir Backer destaca que o critério de distância mínima não existia na lei anterior e foi incluído para melhorar a organização do transporte, em virtude de problemas como superlotação e dificuldade com o cumprimento das rotas dentro do tempo previsto.

Organização das rotas
Outras regras também foram estabelecidas, conforme destaca a secretária Iloene:
- presença de monitor no transporte escolar em boa parte das rotas;
- na zona rural, os ônibus passam preferencialmente por vias gerais, entrando em vias secundárias apenas quando a distância for superior a 1 km;
- paradas realizadas com distância mínima de 500 metros entre residências;
- possibilidade de utilização do transporte por professores, caso haja assentos vagos.

Impactos da mudança

Sobre o número de estudantes que deixaram de ter acesso ao transporte escolar com a nova legislação, a coordenadora afirma que ainda não há um levantamento exato. No entanto, algumas famílias que residem em bairros próximos às escolas perderam o direito ao serviço.

Durante o ano letivo de 2025, a equipe responsável iniciou também o uso da plataforma SETE (Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar), desenvolvida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No sistema foram cadastrados alunos, motoristas, veículos, escolas e rotas, além do mapeamento detalhado de cada trajeto. A coordenadora Elenir explica que, com base nesses dados e nas demandas da comunidade, rotas antigas foram revisadas e duas novas linhas foram criadas este ano. O mapa dos trajetos foi disponibilizado no site da prefeitura.


Frota 
A pasta informou que, atualmente, Maravilha conta com nove veículos próprios, sendo cinco adquiridos em 2025. Além disso, há licitações para 22 linhas operadas por empresas terceirizadas.


Novo ensino médio exigiu novas linhas

Devido a carga horária de aulas presenciais estabelecida pelo Novo Ensino Médio, este ano há mudança de horários, com aulas terminando mais tarde, sendo necessário em Maravilha criar seis linhas exclusivas de retorno para os estudantes dessa etapa. As saídas acontecem às 12h15 no período da manhã e às 17h45.


Presença de monitores

Outro ponto destacado pela coordenação é a presença de monitores no transporte escolar. Embora a legislação federal não exige obrigatoriamente esse profissional, muitos municípios adotam a medida por questões de segurança.

Em Maravilha, a decisão foi priorizar a presença de monitores principalmente nas rotas que transportam crianças menores de oito anos ou estudantes com deficiência. De acordo com a Secretaria de Educação, praticamente todas as rotas contam com monitor, exceto as linhas destinadas ao ensino médio.


Transporte para professores

A nova lei também prevê a possibilidade de professores utilizarem o transporte escolar, desde que existam assentos disponíveis. Essa possibilidade já foi autorizada pela Lei Federal nº 14.862, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

No entanto, apesar de a lei municipal prever esse direito, ainda será publicado um decreto para regulamentar os critérios de uso (por exemplo, como será feita a definição quando houver mais professores interessados do que assentos disponíveis).


Comunicação com as famílias

A Secretaria de Educação orienta que dúvidas ou solicitações relacionadas ao transporte escolar sejam encaminhadas diretamente à Secretaria de Educação. A coordenadora Elenir também acrescenta que foi orientado que motoristas e monitores criem grupos de WhatsApp com as famílias de cada rota, facilitando a comunicação em casos de atrasos, problemas com veículos ou outras intercorrências.


Número de estudantes atendidos

De acordo com a Secretaria de Educação, o município encerrou o ano de 2025 atendendo cerca de 1.800 estudantes no transporte escolar. Para 2026, o levantamento atualizado ainda está sendo realizado, já que o ano letivo iniciou há menos de um mês e o cadastramento dos alunos ainda está em andamento.


Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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