
O transporte escolar do município de Maravilha passou a funcionar neste ano com uma nova legislação em vigor. A Lei nº 4.465, sancionada em 29 de dezembro de 2025, revogou a legislação anterior, estabelecendo novos critérios para o acesso ao transporte escolar no município. As aulas iniciaram em 19 de fevereiro e, com isso, as regras já começaram a ser aplicadas.
Nesta semana, a Líder FM realizou uma entrevista para esclarecer diversos pontos da nova normativa. Participaram da conversa a secretária municipal de Educação e Cultura, Iloene Kafer, e a coordenadora de projetos da pasta, Elenir Backer.
Sobre o número de estudantes que deixaram de ter acesso ao transporte escolar com a nova legislação, a coordenadora afirma que ainda não há um levantamento exato. No entanto, algumas famílias que residem em bairros próximos às escolas perderam o direito ao serviço.
Durante o ano letivo de 2025, a equipe responsável iniciou também o uso da plataforma SETE (Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar), desenvolvida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No sistema foram cadastrados alunos, motoristas, veículos, escolas e rotas, além do mapeamento detalhado de cada trajeto. A coordenadora Elenir explica que, com base nesses dados e nas demandas da comunidade, rotas antigas foram revisadas e duas novas linhas foram criadas este ano. O mapa dos trajetos foi disponibilizado no site da prefeitura.
Novo ensino médio exigiu novas linhas
Devido a carga horária de aulas presenciais estabelecida pelo Novo Ensino Médio, este ano há mudança de horários, com aulas terminando mais tarde, sendo necessário em Maravilha criar seis linhas exclusivas de retorno para os estudantes dessa etapa. As saídas acontecem às 12h15 no período da manhã e às 17h45.
Outro ponto destacado pela coordenação é a presença de monitores no transporte escolar. Embora a legislação federal não exige obrigatoriamente esse profissional, muitos municípios adotam a medida por questões de segurança.
Em Maravilha, a decisão foi priorizar a presença de monitores principalmente nas rotas que transportam crianças menores de oito anos ou estudantes com deficiência. De acordo com a Secretaria de Educação, praticamente todas as rotas contam com monitor, exceto as linhas destinadas ao ensino médio.
A nova lei também prevê a possibilidade de professores utilizarem o transporte escolar, desde que existam assentos disponíveis. Essa possibilidade já foi autorizada pela Lei Federal nº 14.862, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
No entanto, apesar de a lei municipal prever esse direito, ainda será publicado um decreto para regulamentar os critérios de uso (por exemplo, como será feita a definição quando houver mais professores interessados do que assentos disponíveis).

A Secretaria de Educação orienta que dúvidas ou solicitações relacionadas ao transporte escolar sejam encaminhadas diretamente à Secretaria de Educação. A coordenadora Elenir também acrescenta que foi orientado que motoristas e monitores criem grupos de WhatsApp com as famílias de cada rota, facilitando a comunicação em casos de atrasos, problemas com veículos ou outras intercorrências.
De acordo com a Secretaria de Educação, o município encerrou o ano de 2025 atendendo cerca de 1.800 estudantes no transporte escolar. Para 2026, o levantamento atualizado ainda está sendo realizado, já que o ano letivo iniciou há menos de um mês e o cadastramento dos alunos ainda está em andamento.

