SÃO MIGUEL DO OESTE - 11/03/2026 07:43

Câmara aprova ampliação de vagas para arquitetos, engenheiros, fiscais, professores e auxiliares de creche em São Miguel do Oeste

Projeto, de autoria do Poder Executivo, altera vagas no quadro de cargos efetivos
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Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera as Leis Complementares nº 25/2013 e nº 26/2013 para ampliar vagas no quadro de cargos efetivos da Administração Geral e do Magistério Público Municipal. O texto foi aprovado em votação única, pois tramitou em regime de urgência.

O projeto prevê a alteração do quantitativo de vagas de cargos efetivos da Lei Complementar nº 25/2013. O texto estabelece que o cargo de Arquiteto passa a contar com 5 vagas, o de Engenheiro com 12 vagas, e o cargo de Fiscal de Obras e Posturas passa a ter 8 vagas.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que a ampliação das vagas nesses cargos “justifica-se pelo expressivo crescimento das demandas técnicas e do volume de processos relacionados a projetos arquitetônicos, licenciamento urbanístico, edilício e fiscalização de obras públicas”. Segundo ele, a medida busca garantir “capacidade operacional adequada ao atendimento das atribuições permanentes do Município, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público”.

MAGISTÉRIO MUNICIPAL

O projeto prevê também a ampliação de vagas do magistério, por meio da alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 26/2013. O texto estabelece que o cargo de Professor passa a ter 350 vagas, o de Coordenador Pedagógico, 35 vagas, e o de Auxiliares de Creche, 150 vagas.

Na justificativa, o prefeito explica que a ampliação das vagas de Professor, Auxiliar de Creche e Coordenador Pedagógico “decorre diretamente da expansão da estrutura física da Rede Municipal de Ensino”, em razão de obras de ampliação em unidades escolares que aumentaram o número de turmas e matrículas. Ele destaca que a medida também visa garantir o cumprimento integral da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), que exige a destinação de “no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse (hora-atividade)”.

O projeto foi aprovado por maioria dos vereadores presentes, com abstenção de Cris Zanatta. O texto segue para sanção do prefeito.


Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
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