ECONOMIA - 16/03/2026 11:16

Imposto de Renda 2026: Prazo começa em 23 de março; veja datas e regras

Receita Federal divulgou as regras da declaração nesta segunda-feira (16)
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Imagem Ilustrativa / IA CNN

A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio.

Quem é obrigado a declarar e perder o prazo poderá pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.

A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado do montante a receber.

Mesmo quando não há imposto a pagar, a multa mínima também pode ser aplicada em caso de atraso na entrega da declaração.

Quem precisa declarar

De acordo com a Receita Federal, deve entregar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos

  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável

  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920

  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025

  • Passou a residir no Brasil durante 2025

  • Teve rendimentos ou investimentos no exterior

Também devem declarar contribuintes que utilizaram isenção do imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Quem fica dispensado

Estão dispensadas da declaração as pessoas que:

  • Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade

  • Foram incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa

  • Tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584

  • Têm bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio próprio não ultrapasse R$ 800 mil

Pagamento da restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes ao longo de 2026:

  • 1º lote: 29 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 28 de agosto

Prioridade no pagamento

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, ou seja, quem envia primeiro costuma receber antes.

A legislação também prevê prioridade para alguns grupos:

  1. Idosos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix

  4. Quem usar declaração pré-preenchida ou Pix

  5. Demais contribuintes.

Fonte: CNN Brasil
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