
A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina alertou a população sobre o período de defeso do pinhão em Santa Catarina. Conforme a legislação estadual, está proibida a colheita, transporte e comercialização da semente antes do dia 1º de abril.
A regra está prevista na Lei Estadual nº 15.457/2011 e tem como objetivo garantir o amadurecimento adequado do pinhão, fruto da Araucaria angustifolia, árvore símbolo da região Sul e considerada ameaçada de extinção.
Além da preservação da espécie, o período de defeso é essencial para manter o equilíbrio do ecossistema das florestas de araucária.
O pinhão serve de alimento para diversos animais silvestres, como a gralha-azul e o papagaio-de-peito-roxo, que também desempenham papel fundamental na dispersão das sementes e regeneração da floresta.
A Polícia Ambiental reforça que o descumprimento da legislação pode resultar em multas e responsabilização por crime ambiental.
Segundo a corporação, respeitar o período de defeso é essencial para garantir a preservação de um recurso natural e cultural importante da região Sul do país.

