
O estímulo a boas práticas na gestão tributária municipal pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), especialmente a obrigatoriedade da adoção do protesto extrajudicial ou de outro mecanismo de cobrança de dívida ativa com eficácia devidamente comprovada, resultou na recuperação de aproximadamente R$ 26 milhões aos cofres públicos municipais no período entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026. O valor corresponde aos débitos quitados diretamente em cartório. O montante, apurado ao longo dos 12 meses subsequentes às ações do TCE/SC voltadas à utilização desse instrumento, representa um aumento de 73% em relação ao valor recuperado em 2024.
"O protesto extrajudicial tem se revelado uma alternativa mais célere e menos onerosa que a via judicial para recuperação de créditos tributários, constituindo um instrumento fundamental para redução do congestionamento do Poder Judiciário e incremento da arrecadação municipal sem aumento da carga tributária", explica a diretora de Contas de Gestão, Cláudia Vieira da Silva.
O avanço observado nesse período tem como base a entrada em vigor da Instrução Normativa (IN) 36/2024, em fevereiro de 2025, que estabeleceu a obrigatoriedade da adoção do protesto extrajudicial ou de outro mecanismo de cobrança com eficácia devidamente comprovada, bem como ao subsequente envio de comunicações orientativas aos entes municipais que ainda não utilizavam esse instrumento, acompanhado de ações de monitoramento voltadas à sua efetiva implementação.

