PROJETO DE LEI - 09/04/2026 12:13 (atualizado em 09/04/2026 13:24)

Projeto sobre circulação de ciclomotores e autopropelidos tem parecer favorável e emenda apresentada por CCJ da Câmara de Maravilha

Membros da Comissão apresentaram uma emenda ao Projeto de Lei, estabelecendo a idade mínima de 12 anos para a utilização desses veículos em vias públicas
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Foto: Adilson Kipper/Câmara Municipal de Maravilha

A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), da Câmara Municipal de Maravilha, realizou nesta quarta-feira (8) a sexta reunião ordinária do ano. Participaram do encontro o presidente da comissão, vereador Mozer Matheus de Oliveira (PL), acompanhado dos vereadores membros Natalino Prante (PP) e Luiz Robert (MDB). Os trabalhos contaram com o suporte técnico do controlador interno Jean Carlos Ribeiro e do assessor jurídico Igor Eduardo Damaren. Também estiveram presentes os vereadores Dirceu José Vieira (PSDB) e Irineu Bourscheid (PL).

Durante a reunião, os vereadores membros da comissão emitiram parecer favorável ao Projeto de Lei nº 52/2025, que dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município de Maravilha. A matéria foi amplamente debatida, considerando a relevância do tema em âmbito nacional e os desafios relacionados à sua regulamentação.

Em conjunto com o parecer, os vereadores membros apresentaram uma importante emenda ao texto, estabelecendo a idade mínima de 12 anos para a utilização desses veículos em vias públicas.

A comissão também destacou a importância de ações de conscientização sobre o tema, citando como referência iniciativas adotadas em Balneário Camboriú, um dos municípios pioneiros na regulamentação do assunto. Além disso, debateram a necessidade de desenvolvimento de campanhas educativas para garantir a efetiva aplicação da legislação.

Na mesma reunião, outras duas matérias também receberam parecer favorável da CCJ:

- Projeto de Lei nº 17/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de uso de bens públicos a entidades;
- Substitutivo ao Projeto de Lei nº 30/2025, que institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Após ajustes na redação, especialmente quanto à composição do conselho, a matéria foi considerada apta para votação.
Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder com informações da Câmara Municipal de Maravilha
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