ENTREVISTA EXCLUSIVA - 10/04/2026 16:45 (atualizado em 10/04/2026 16:59)

Vereadores de Maravilha avaliam proposta da idade mínima no uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Proposta deve ser apreciada em Plenário na próxima segunda-feira (13)
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Vereadores Natalino Prante (PP) e Mozer Matheus de Oliveira (PL) destacaram ampla discussão que envolveu tema. Foto: Oneide Behling/Líder FM 

A mobilidade urbana e a segurança são temas de grande relevância para o município de Maravilha. Nesta semana, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final  (CCJ), da Câmara Municipal, deu parecer favorável ao Projeto de Lei 52/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. O parecer foi acompanhado por emenda ao texto, estabelecendo a idade mínima de 12 anos para a utilização desses veículos em vias públicas. Para falar sobre os principais pontos debatidos nesta proposta, na tarde desta sexta-feira (10), a Líder FM entrevistou os vereadores Mozer Matheus de Oliveira (PL) e Natalino Prante (PP), que também fazem parte da CCJ.

Os vereadores destacaram que, dentro da Comissão, o Projeto de Lei passou por amplas discussões, com o principal objetivo de observar a segurança dos munícipes. O texto deu entrada na Casa de Leis em agosto do ano passado, e possui alicerce na  Resolução CONTRAN nº 996/2023 e também no Código de Trânsito Brasileiro. Como a resolução possui regras que entraram em vigor no início deste ano, os parlamentares acompanharam as mudanças visando que a proposição do Município de Maravilha acompanhe a norma Federal.  Em meio aos debates no colegiado, os vereadores observaram a necessidade  da emenda referente a idade mínima para uso destes equipamentos em vias públicas.  

Foto: Oneide Behling/Líder FM 

Conforme destacado pelo vereador Mozer, os debates levaram em consideração o contexto do município, que não possui oferta de transporte coletivo urbano. Nesse cenário, muitos adolescentes que atuam como jovens aprendizes precisam buscar alternativas para se deslocar. A partir dessa análise, foi proposta a idade mínima de 12 anos para uso dos equipamentos. No entanto, o vereador Mozer ressaltou que a definição poderá ser revista futuramente, conforme a demanda da comunidade local. Prante também citou a importância de um olhar sério e comprometido com esta pauta, para que tenha andamento e possa contribuir com a promoção de segurança e preservar vidas. 

Além disso, os vereadores enfatizaram a importância de ações de conscientização para orientar a população sobre o uso adequado dos equipamentos.

A expectativa é de que o Projeto de Lei seja apreciado em plenário em breve, na sessão da próxima segunda-feira (13). 

O Projeto de Lei pode ser acessado na íntegra neste link, que direciona ao site da Câmara Municipal de Maravilha. Destacamos alguns pontos referente ao que a proposta traz em relação aos locais de tráfego de cada tipo de veículo citado na proposição:

Ciclomotores
- a circulação de ciclomotores fica restrita às pistas de rolamento, respeitado o limite de velocidade do local; 
- onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de 30km/h nas vias locais e de 40km/h nas vias coletoras e arteriais; 
- devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
- fica proibido o tráfego de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; 
- é vedado o tráfego de ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias
- os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário para condução habilitação para motocicletas (Categoria A) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), estar registrado e licenciado e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro

A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverá ocorrer exclusivamente: 
- em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; 
- nos acostamentos das vias; 
- nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via; e na ausência de sinalização local, a velocidade máxima será de 20 km/h; 
- é proibida a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, praças, parques, faixas de pedestres, etc.), salvo quando houver sinalização autorizando a circulação compartilhada, limitada à velocidade máxima de 6 km/h;
- o uso e capacete ciclístico é obrigatório;
- as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Características dos veículos, de acordo com o CONTRAN:

Equipamentos de mobilidade individual autopropelido:
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
- Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.

Bicicleta elétrica
- Veículos de propulsão humana;
- Com duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Ciclomotor 
- Veículo de 2 ou 3 rodas
- Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
- Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- Velocidade final limitada a 50 km/h.



Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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