JUSTIÇA - 18/04/2026 15:33

Caso da Motosserra: Acusado de matar amigo após briga tem crime de homicídio desclassificado e é condenado a 7 anos em Mondaí

Júri afasta homicídio qualificado, aceita tese da defesa e condena réu por lesão corporal seguida de morte; pena será cumprida em regime semiaberto
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Foto: Fórum da Comarca de Mondaí 

O julgamento de um dos casos mais chocantes da região teve um desfecho nesta sexta-feira (17), no Tribunal do Júri da Comarca de Mondaí. O réu, acusado de matar um amigo com golpes de motosserra, foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Apesar da gravidade do crime, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, desclassificar a acusação de homicídio qualificado. Os jurados entenderam que não houve intenção de matar (animus necandi), o que levou à condenação por lesão corporal seguida de morte, conforme o artigo 129, §3º, do Código Penal.

Com a desclassificação, os demais quesitos — como a absolvição por legítima defesa — ficaram prejudicados e não foram analisados pelo júri.

A atuação da defesa teve papel central no resultado do julgamento. Os advogados apresentaram diferentes teses ao longo da sessão. O advogado Dr. Jeferson Rodrigo Dalla Longa sustentou a tese de legítima defesa própria e pura, a advogada Dra. Sabrina Aparecida Lindenmayr defendeu a desqualificação das três qualificadoras do homicídio já o advogado Dr. Erick Afonso Hartmann sustentou a desclassificação do crime para lesão corporal.

A estratégia surtiu efeito, e os jurados acolheram a tese de desclassificação, afastando o crime doloso contra a vida.

O caso ocorreu em abril de 2025, na Linha Cambucica, interior dr Riqueza. Conforme as investigações, vítima e acusado ingeriam bebida alcoólica quando o crime aconteceu.

A vítima foi atingida diversas vezes com uma motosserra enquanto estava deitada. Mesmo gravemente ferido, conseguiu sair do local, mas ficou horas sem socorro. Ele foi encontrado apenas na manhã seguinte e encaminhado ao hospital, onde não resistiu aos ferimentos.

Na sentença, o juiz destacou a violência empregada, considerada excessiva, o que influenciou na dosimetria da pena. Além da condenação, foi fixado o pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos familiares da vítima.

O réu permanecerá preso, já que a Justiça manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. A motosserra utilizada no crime será destruída.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...