O feriado do Dia do Trabalho já está batendo à porta. Em 2026, a data cai na próxima sexta-feira (1º), o que pode gerar dúvidas sobre os direitos e deveres do trabalhador, como a remuneração a ser recebida ou a possibilidade de trabalhar no dia.
O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, em 1886. O movimento reivindicava a redução da jornada de trabalho — que podia chegar a 14 horas na época — e melhores condições de trabalho.
No Brasil, o dia 1º de maio foi oficializado como feriado nacional pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que estabeleceu os feriados nacionais, como 1º de janeiro e 7 de setembro. Apesar disso, a data já era comemorada desde 1891 em algumas cidades, como o Rio de Janeiro.
Neste ano, a data garante um feriado prolongado — de sexta a domingo — para alguns trabalhadores. Outros, porém, precisarão trabalhar no feriado, mas com direito a benefícios previstos em lei.
Quem pode trabalhar no Dia do Trabalho?
A legislação trabalhista proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, assegurando aos empregados o pagamento do salário referente a esses dias, o chamado 'descanso semanal remunerado'.
No entanto, em casos de serviços essenciais — como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros — o trabalhador pode exercer suas atividades normalmente. Nesse caso, a empresa deverá pagar a remuneração do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória.
A decisão entre pagar em dobro ou conceder folga geralmente cabe ao empregador.
O que acontece se o trabalhador faltar?
Nas funções em que o trabalho for indispensável por exigências técnicas da empresa, e o trabalhador não comparecer à sua jornada sem justificativa, ele poderá levar uma advertência.
Dependendo do caso — por exemplo, se o empregado já tiver histórico de advertências e suspensões —, poderá até ser demitido por justa causa.
As regras mudam para trabalhadores temporários e PJs?
As condições para usufruir do feriado do Dia do Trabalho podem variar conforme o tipo de contrato. No caso dos trabalhadores temporários, a legislação garante o descanso semanal remunerado, seguindo os mesmos direitos de um contratado pela CLT. Assim, o trabalho realizado durante o feriado deve ser compensado com folga ou pagamento em dobro.
No regime PJ, não há direito a descanso remunerado nem a feriados obrigatórios, pois o profissional é contratado pelo serviço prestado, e não pela jornada de trabalho. O contrato de prestação de serviços deve deixar claro se há flexibilidade para ajustes em dias não úteis.

