
Em sessão conjunta nesta quinta-feira (30), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei (PL) da Dosimetria, que reduz penas de condenados pelos atos golpistas, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A sessão foi realizada em duas etapas, primeiro com os votos da Câmara e depois com os do Senado. Foram 318 deputados a favor da derrubada do veto e 144 a favor da manutenção, além de 5 abstenções. Entre senadores, o placar foi de 49 a 24. A votação cumpriu a exigência de maioria absoluta na Câmara (257) e no Senado (41).
O resultado foi muito comemorado pela oposição, capitaneada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que explodiu no plenário da Câmara aos cantos de "olê olê, vamos para a rua derrubar o PT".
É a segunda derrota maiúscula do governo em menos de 24h. Na noite de quarta (29), o indicado de Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF), Jorge Messias, tornou-se o primeiro a ser rejeitado pelo Senado em mais de um século.
Tratado como uma espécie de alternativa ao projeto de anistia, o PL da Dosimetria altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para reduzir penas de acordo com o tipo de condenação. O texto foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, mas foi vetado por Lula em uma data simbólico no início deste ano: 8 de janeiro, no terceiro aniversário da depredação à sede dos Três Poderes.
Com a derrubada, o projeto agora vira lei. O governo ainda tem uma saída: judicializar a questão e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade de trechos ou da íntegra da lei.
Fatiamento
Em acordo prévio à votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), fatiou o PL para evitar que o projeto estendesse o benefício de progressão de pena a criminosos comuns. Com isso, o texto reduzirá as penas apenas aos condenados pelos atos do 8 de janeiro.
Caso o projeto fosse promulgado na íntegra, alguns trechos iriam se sobrepor à Lei Antifacção, sancionada por Lula em março.
"Esta presidência declara a prejudicialidade dos vetos aos incisos 4 a 10 do artigo 112 da lei de execução penal, alterados pelo artigo 1 do PL da Dosimetria. Ficam assim excluídos da votação do veto os referidos dispositivos. Por fim, esclareço ao plenário que essa matéria é um veto total. E, por esta razão, teremos apenas uma votação, com apuração no painel. Caso veto seja rejeitado, será promulgada a integralidade do projeto, com exceção dos dispositivos declarados prejudicados pela decisão desta presidência", anunciou Alcolumbre antes da análise do veto.
Fica estipulado pelo texto:
- Impedir a soma de penas: quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, aplica-se apenas a pena mais grave, o que reduz significativamente o tempo total de prisão;
- Menos pena para quem estava na multidão: se alguém cometer crimes contra a democracia em um "contexto de multidão", a pena será reduzida de um terço a dois terços. A medida se aplica só para aqueles que não tiveram papel de liderança e não participaram do financiamento dos atos;
- Flexibilizar a progressão de regime: reduz o percentual necessário para progredir de um regime mais severo para um mais brando. Para condenados primários nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência, ou grave ameaça, o índice cairia para 16% do cumprimento da pena.
- O projeto vale para processos já julgados ou pendentes. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com a dosimetria, a pena em regime fechado do ex-mandatário, atualmente em prisão domiciliar, cai para cerca de 3 anos.
Ao vetar integralmente o texto, em janeiro, Lula argumentou que "a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição".
Ainda segundo a decisão presidencial, o PL poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, contrariando princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade.

