
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem investigado por suposto tráfico de drogas em São Miguel do Oeste, após reconhecer a ausência de provas materiais para sustentar a condenação.
O caso ganhou repercussão na região após uma investigação da Polícia Civil apontar que os suspeitos teriam movimentado mais de R$ 1 milhão em aproximadamente dois anos e meio, valor considerado incompatível com as rendas declaradas.
Segundo a denúncia, o homem teria participado do comércio de cocaína entre os anos de 2023 e 2025. A acusação foi baseada em mensagens de aplicativos, movimentações bancárias e referências indiretas à compra de drogas por outros investigados.
Mesmo sem apreensão de entorpecentes diretamente ligada ao acusado, ele foi condenado em primeira instância a 10 anos de prisão em regime fechado.
A defesa, conduzida pelo advogado Brendo Luiz de Pizzol Barroso, entrou com habeas corpus no STJ alegando ausência de prova material indispensável para a configuração do crime de tráfico de drogas.
O pedido foi analisado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que reconheceu flagrante ilegalidade na condenação e concedeu ordem de ofício para absolver o réu.
Na decisão, o magistrado destacou que não houve apreensão de drogas nem laudo toxicológico relacionado ao acusado, elementos considerados essenciais para comprovar a materialidade do crime.
O STJ também reforçou entendimento recente da Corte de que mensagens, movimentações financeiras, interceptações telefônicas ou indícios patrimoniais não substituem a necessidade de apreensão e perícia da substância entorpecente.
Com a decisão, a condenação de 10 anos de prisão foi anulada.
Operação apontava movimentação milionária
A investigação havia sido conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de São Miguel do Oeste e resultou em uma operação realizada em 10 de abril de 2025.
Na época, a Polícia Civil informou que um dos investigados movimentou sozinho mais de R$ 1 milhão em cerca de dois anos e meio. Outro suspeito teria movimentado aproximadamente R$ 235 mil foi condenado, já o terceiro suspeito envolvido foi absolvido nas instâncias anteriores.
Durante a operação, foram apreendidas 68 porções de cocaína prontas para venda, uma porção de maconha, três armas de fogo, munições e uma motocicleta furtada.
Dois investigados flagrados com drogas e o veículo furtado responderam pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação.

