Radiodifusão - 08/05/2026 14:47

Justiça determina suspensão de rádio comunitária em SC por 30 dias

Decisão atende pedido da ACAERT após descumprimento de ordens judiciais
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Arte / ACAERT

O juiz Yuri Violante Frade, da Comarca de Mafra, determinou a suspensão das atividades da Associação Comunitária Rádio Cidadania FM 87.9 por um período de 30 dias.

A decisão atende a um pedido da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão e tem como base o descumprimento reiterado de ordens judiciais anteriores.

Irregularidades apontadas

A ação judicial contra a emissora foi iniciada em 2012. Entre as irregularidades apontadas estão:

- venda de espaços comerciais, prática proibida para rádios comunitárias;

- captação de anunciantes fora do raio de cobertura permitido;

- transmissão de sinal para área superior a um quilômetro da sede da antena.

Segundo o magistrado, a emissora já havia sido condenada e multada em processos anteriores, mas as irregularidades continuaram mesmo após a aplicação das sanções financeiras.

“Mesmo empregados os meios coercitivos menos gravosos, não houve a cessação das ilegalidades”, destacou o juiz na decisão.

Fiscalização e novas medidas

A decisão determina que a Agência Nacional de Telecomunicações, por meio da delegacia regional em Santa Catarina, realize a fiscalização e garanta o cumprimento da suspensão.

Além da interrupção temporária das atividades, o magistrado:

- manteve as multas já fixadas nos autos;

- advertiu sobre novas penalidades em caso de descumprimento;

- encaminhou ofício ao Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência judicial.

Caso é considerado precedente

De acordo com a ACAERT, esta é a primeira vez que a entidade consegue a suspensão judicial de uma rádio comunitária.

Segundo a associação, até o fim do ano passado a força-tarefa já havia ingressado com 111 ações judiciais, obtendo 93 sentenças favoráveis.

A decisão de Mafra é considerada pelo setor como um novo entendimento do Judiciário para situações em que as multas financeiras não são suficientes para encerrar as irregularidades.

Fonte: WH3 com ACAERT
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