
O juiz Yuri Violante Frade, da Comarca de Mafra, determinou a suspensão das atividades da Associação Comunitária Rádio Cidadania FM 87.9 por um período de 30 dias.
A decisão atende a um pedido da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão e tem como base o descumprimento reiterado de ordens judiciais anteriores.
Irregularidades apontadas
A ação judicial contra a emissora foi iniciada em 2012. Entre as irregularidades apontadas estão:
- venda de espaços comerciais, prática proibida para rádios comunitárias;
- captação de anunciantes fora do raio de cobertura permitido;
- transmissão de sinal para área superior a um quilômetro da sede da antena.
Segundo o magistrado, a emissora já havia sido condenada e multada em processos anteriores, mas as irregularidades continuaram mesmo após a aplicação das sanções financeiras.
“Mesmo empregados os meios coercitivos menos gravosos, não houve a cessação das ilegalidades”, destacou o juiz na decisão.
Fiscalização e novas medidas
A decisão determina que a Agência Nacional de Telecomunicações, por meio da delegacia regional em Santa Catarina, realize a fiscalização e garanta o cumprimento da suspensão.
Além da interrupção temporária das atividades, o magistrado:
- manteve as multas já fixadas nos autos;
- advertiu sobre novas penalidades em caso de descumprimento;
- encaminhou ofício ao Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência judicial.
Caso é considerado precedente
De acordo com a ACAERT, esta é a primeira vez que a entidade consegue a suspensão judicial de uma rádio comunitária.
Segundo a associação, até o fim do ano passado a força-tarefa já havia ingressado com 111 ações judiciais, obtendo 93 sentenças favoráveis.
A decisão de Mafra é considerada pelo setor como um novo entendimento do Judiciário para situações em que as multas financeiras não são suficientes para encerrar as irregularidades.

