ACERTO DE CONTAS COM A RECEITA - 16/05/2026 07:52

IR 2026: quase metade dos contribuintes de SC ainda não entregaram a declaração do imposto

Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59min de 29 de maio
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Arte / WH3

Cerca de 43% dos contribuintes de Santa Catarina ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, informam os dados da Receita Federal. Até quinta-feira (14),1.270.935 declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 2,24 milhões de declarações de IR sejam feitas até o fim do prazo, no dia 29 de maio.

Segundo dados da Receita Federal, 65,8% das declarações foram feitas pela modalidade pré-preenchida, o que indica crescimento do uso das ferramentas digitais disponibilizadas pelo órgão. No total, 61,8% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de declaração. Do total de receitas entregues, 44,4% são de pessoas do gênero feminino, com idade média de 45 anos.

Em realação as cidades, contribuintes de Joinville já entregaram 118.921 declarações. Já moradores de Florianópolis entregaram 116.132. Em Blumenau foram 74.841 mil entregues.

Veja as declarações entregues por cidade

Joinville – 118.921 declarações

Florianópolis -116.132 declarações

Blumenau – 74.841 declarações

Chapecó – 46.572 declarações

Palhoça – 38.684 declarações

Até quando pode declarar o IR?

O prazo para declaração termina no dia 29 de maio, às 23h59min. Quem precisa declarar e não enviar até este dia precisará pagar um multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);

quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

deseja atualizar bens no exterior.

optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Fonte: NSC
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