
O Tribunal de Contas da União determinou que a Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação para corrigir inconsistências identificadas na base do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A decisão ocorre após auditoria que apontou um excedente de cerca de 13 milhões de CPFs em relação à população contabilizada pelo Censo 2022.
O trabalho do TCU avaliou a qualidade, a credibilidade e a integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita, além das informações fornecidas ao Tribunal por meio do serviço b-Cadastros. Embora a Corte tenha reconhecido que, de forma geral, o cadastro apresenta boa qualidade e controles internos adequados, foram identificadas distorções relevantes em pontos críticos.
Divergência com o Censo 2022
O principal achado da auditoria foi a diferença entre o número de CPFs regulares e a população apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Segundo o relatório, a base analisada registrava 216,84 milhões de CPFs regulares de pessoas nascidas antes de 2022, enquanto o Censo contabilizou 203,08 milhões de habitantes — uma diferença de aproximadamente 13,76 milhões.
O TCU observou que discrepâncias pontuais são esperadas, já que o CPF é um cadastro administrativo que pode incluir brasileiros residentes no exterior e estrangeiros com inscrição ativa. Ainda assim, para fins de auditoria, foi adotada uma margem de tolerância de 2% acima da população, patamar superado com folga pelo volume encontrado.
Óbitos e falhas no “ciclo de vida” do cadastro
Entre as principais causas do excedente, a auditoria aponta falhas na atualização de registros de óbito, com CPFs permanecendo regulares mesmo após a morte do titular. Apesar disso, o Tribunal reconheceu avanços recentes: o tempo médio para registro de óbitos pela Receita caiu de 8.480 dias (para óbitos ocorridos em 2000) para 29 dias em 2024, após a automatização baseada em dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), implantada a partir de 2017.
A discrepância se agrava nas faixas etárias mais elevadas. No grupo de 100 anos ou mais, a base do CPF indicava 349,6 mil registros regulares, enquanto o Censo apontou 37,8 mil pessoas — uma diferença de 311,8 mil, ou 824,6%. Para o TCU, o padrão sugere falhas estruturais no encerramento do ciclo de vida dos registros.
Títulos de eleitor inválidos
A auditoria também identificou problemas no campo “título de eleitor” associado ao CPF. Foram encontrados 1.301.701 registros com valores inválidos e 163 pares de CPFs distintos vinculados ao mesmo número de título, o que contraria regras da Justiça Eleitoral. As falhas, segundo o Tribunal, reduzem a confiabilidade do cadastro e limitam validações cruzadas.
Determinações e recomendações
No acórdão, o TCU determinou que o plano de ação da Receita inclua, no mínimo:
- Medidas para reduzir o excedente de CPFs regulares em relação ao Censo 2022;
- A regularização de títulos de eleitor inválidos e de CPFs vinculados ao mesmo título.
Além disso, a Corte recomendou:
- Estabelecer regras claras para alteração da situação cadastral, garantindo prazos razoáveis para o encerramento do ciclo de vida dos registros;
- Implementar, em articulação com o Tribunal Superior Eleitoral, rotinas periódicas de validação do vínculo entre CPF e título de eleitor;
- Integrar a base do CPF a outras fontes de óbito, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e registros do Instituto Nacional do Seguro Social, para reduzir o risco de manutenção de CPFs ativos de pessoas falecidas.
A Receita Federal deverá apresentar o plano dentro do prazo estabelecido e, a partir dele, adotar as providências para corrigir as inconsistências apontadas pela auditoria.

